Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.725, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL IGREJA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGREJA NOVA 36000152962201700 91.000,00 81000174 91.000,00 10122201545257282 7510233 91.000,00
AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 36000153251201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2702614
7372116
450.000,00
50.000,00
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000153359201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 4020510 500.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000152965201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2458055 600.000,00
MA VIANA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000152979201700 394.000,00 81000174 394.000,00 10122201545257282 5307562 394.000,00
MG ALTEROSA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALTEROSA 36000153026201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2172852 150.000,00
MG ALTO RIO DOCE HOSPITAL DE ALTO RIO DOCE 36000152874201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2202638 200.000,00
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153142201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2165619 300.000,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153002201700 5.000.000,00 81000174 5.000.000,00 10122201545257282 2138875 5.000.000,00
MG BARROSO INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO 36000152631201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2123061 400.000,00
MG CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUI 36000152557201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2128012 350.000,00
MG CONCEICAO DO RIO VERDE ASSOCIACAO RIOVERDENSE DE ASSISTENCIA E PROMOCAO HUMANA 36000153014201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2760827 100.000,00
MG CRISTINA FUNDACAO HOSPITALAR DE CRISTINA 36000152974201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2761165 100.000,00
MG GUIMARANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153143201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2100975 250.000,00
MG LIMA DUARTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMA DUARTE 36000152791201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 4041690 500.000,00
MG PASSA QUATRO CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO 36000152556201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2764806 100.000,00
MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEU 36000153165201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2155729 100.000,00
MG POUSO ALTO SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO VICENTE DE PAULO 36000152844201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2776014 100.000,00
MG SACRAMENTO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SACRAMENTO 36000152663201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2109034 100.000,00
MS COSTA RICA FUNDACAO HOSPITALAR DE COSTA RICA 36000152116201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2375826 600.000,00
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000151177201700 204.324,00 81000174 204.324,00 10122201545257282 2376946 204.324,00
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000151178201700 114.014,00 81000174 114.014,00 10122201545257282 2376989 114.014,00
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000151179201700 1.028,00 81000174 1.028,00 10122201545257282 2676885 1.028,00
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 36000152960201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2678500 300.000,00
PB BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 36000152389201700 10.000,00 81000174 10.000,00 10122201545257282 6929540 10.000,00
PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152143201700 180.000,00 81000174 180.000,00 10122201545257282 2613565 180.000,00
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153057201700 394.000,00 81000174 394.000,00 10122201545257282 2516764 394.000,00
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153059201700 59.500,00 81000174 59.500,00 10122201545257282 7294972 59.500,00
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153060201700 6.500,00 81000174 6.500,00 10122201545257282 6400930 6.500,00
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000153030201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 7027133 500.000,00
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000153031201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2351714 100.000,00
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000153034201700 55.000,00 81000174 55.000,00 10122201545257282 2351676 55.000,00
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000153035201700 12.000,00 81000174 12.000,00 10122201545257282 6442277 12.000,00
PR IBIPORA ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE IBIPORA 36000152358201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2729385 200.000,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000152963201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2287919
2287927
2799308
695.000,00
170.000,00
135.000,00
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000153392201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 3386953 400.000,00
RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152934201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2292319 100.000,00
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 36000152879201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2704706 100.000,00
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 36000152880201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2297655 100.000,00
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 36000152881201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2292424 100.000,00
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 36000152883201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 6488714 200.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000153104201700 897.000,00 81000174 897.000,00 10122201545257282 6885284 897.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000153107201700 144.000,00 81000174 144.000,00 10122201545257282 6950655 144.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000153108201700 240.000,00 81000174 240.000,00 10122201545257282 2754843 240.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000153109201700 719.000,00 81000174 719.000,00 10122201545257282 2789353 719.000,00
SP IBITINGA SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA 36000152600201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2082640 200.000,00
SP MARILIA ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITARIO 36000153049201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 5860490 500.000,00
SP PRADOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152898201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2058715 200.000,00
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA 36000153301201700 180.000,00 81000174 180.000,00 10122201545257282 4049411 180.000,00
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000153017201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2033135 200.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000153364201700 340.000,00 81000174 340.000,00 10122201545257282 2786338 340.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO 36000151585201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2077396 1.000.000,00
SP UBATUBA SANTA CASA DE MISER DA IRSENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA 36000143275201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2702193 100.000,00
TOTAL 53 PROPOSTAS 19.291.366,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde