Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.727, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 11874490000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 12834320000117012 168.500,00 0000 10302201585350001
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12750099000117032 170.000,00 0000 10302201585350001
BA CRISTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTOPOLIS 09551251000117002 496.000,00 0000 10302201585350001
PI JAICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11806518000117009 216.880,00 0000 10302201585350001
PI RIACHO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO FRIO-PI 11973312000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PR SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09201882000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
RJ CARDOSO MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO MOREIRA 11389387000117018 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BOCAINA 12268425000117008 80.000,00 0000 10302201585350001
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000117013 80.000,00 0000 10302201585350001
SP DOIS CORREGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS 11859367000117009 80.000,00 0000 10302201585350001
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 13820532000117009 240.000,00 0000 10302201585350001
SP MINEIROS DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS DO TIETE 12023090000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
SP MONTEIRO LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12518183000117008 80.000,00 0000 10302201585350001
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11110540000117011 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11991547000117009 80.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 11950866000117020 80.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 17 PROPOSTAS 2.701.380,00
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