Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera valor e atributos de procedimentos diagnósticos de câncer de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde. I - Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC); e
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores, instrumento de registro e modalidade de atendimento dos procedimentos constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 9.445.967,11 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e onze centavos) a serem incorporados ao componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para custeio do reajuste dos valores dos procedimentos constantes do Anexo II.
Parágrafo único. A pactuação dos recursos pelo gestor estadual e municipal será objeto de pactuação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada Estado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários à implementação dos procedimentos incluídos por esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho de que trata o artigo 2º têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.
ANEXO I
| Procedimento: | 02.01.01.056-9 - BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA |
| Valor Ambulatorial SA: | 70,00 |
| Valor Ambulatorial Total: | 70,00 |
| Procedimento: | Valor Hospitalar: |
| Valor Hospitalar Total: | |
| 70,00 |
| Procedimento: | 02.01.01.058-5 - PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA |
| Instrumento de Registro: | 02 - BPA Individualizado |
| Modalidade: | 1. Ambulatorial |
| Valor Ambulatorial SA: | 66,48 |
| Valor Ambulatorial Total: | 66,48 |
| Procedimento: | 02.01.01.060-7 - PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA |
| Instrumento de Registro: | 02 - BPA Individualizado |
| Modalidade: | 1. Ambulatorial |
| Valor Ambulatorial SA: | 140,00 |
| Valor Ambulatorial Total: | 140,00 |
| Procedimento: | 02.03.01.004-3 - EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA |
| Instrumento de Registro: | 02 - BPA Individualizado |
| Modalidade: | 1. Ambulatorial |
| Valor Ambulatorial SA: | 35,34 |
| Valor Ambulatorial Total: | 35,34 |
| Procedimento: | 02.03.02.006-5 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA |
| Valor Ambulatorial SA: | 45,83 |
| Valor Ambulatorial Total: | 45,83 |
ANEXO II
| UF | Valor Anual |
| Acre | 8.002,08 |
| Alagoas | 136.154,93 |
| Amapá | 3.173,89 |
| Amazonas | 89.389,19 |
| Bahia | 774.141,15 |
| Ceará | 246.062,38 |
| Distrito Federal | 31.723,09 |
| Espírito Santo | 188.022,39 |
| Goiás | 153.251,88 |
| Maranhão | 84.284,71 |
| Mato Grosso | 60.180,19 |
| Mato Grosso do Sul | 55.352,01 |
| Minas Gerais | 1.284.083,12 |
| Pará | 112.879,27 |
| Paraíba | 154.627,13 |
| Paraná | 697.633,77 |
| Pernambuco | 452.018,13 |
| Piauí | 113.005,05 |
| Rio de Janeiro | 564.649,98 |
| Rio Grande do Norte | 111.772,05 |
| Rio Grande do Sul | 709.953,37 |
| Rondônia | 29.771,89 |
| Roraima | 9.523,04 |
| Santa Catarina | 397.765,09 |
| São Paulo | 2.845.538,62 |
| Sergipe | 76.358,92 |
| Tocantins | 32.426,88 |
| TOTAL | 9.445.967,11 |