Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, que habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Uberaba/MG, previsto no anexo da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 2.636/GM/MS, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | UBERABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA | 18428.839000/1120-04 | 2.967.850,00 | 10.302.2015.8535.0001 |