Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Anexo da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, que habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Uberaba/MG, previsto no anexo da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

ANEXO DA PORTARIA Nº 2.636/GM/MS, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA 18428.839000/1120-04 2.967.850,00 10.302.2015.8535.0001
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