Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.736, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos estados, Distrito Federal e municípios, com base na produção aprovada e registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de dezembro de 2016 a junho de 2017; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 25.983.286,56 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a serem adicionados ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º Ficam redefinidos os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, que serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento, consignado ao programa de trabalho que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUIREDO NARDI

ANEXO

UF IBGE ESTADO / MUNICÍPIO VALOR ANUAL (R$)
AC 120000 ACRE 9.881.450,52
AC Total 9.881.450,52
AL 270030 ARAPIRACA 12.068.476,32
AL 270430 MACEIO 27.073.553,76
AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS 4.237.382,88
AL 270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 2.973.387,84
AL Total 46.352.800,80
AM 130000 AMAZONAS 24.721.775,76
AM Total 24.721.775,76
AP 160000 AMAPA 7.119.067,56
AP Total 7.119.067,56
BA 290000 BAHIA 30.383.156,04
BA 290070 ALAGOINHAS 4.440.999,24
BA 290320 BARREIRAS 2.065.052,64
BA 290460 BRUMADO 6.059.858,28
BA 290570 CAMACARI 6.296.744,28
BA 291072 EUNAPOLIS 6.456.803,04
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 21.885.675,96
BA 291170 GUANAMBI 6.840.156,36
BA 291360 ILHEUS 6.009.908,04
BA 291480 ITABUNA 7.885.184,28
BA 291750 JACOBINA 3.330.828,48
BA 291800 JEQUIE 8.473.100,76
BA 291840 JUAZEIRO 8.939.768,76
BA 292400 PAULO AFONSO 7.163.288,88
BA 292740 SALVADOR 35.585.999,88
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 6.429.378,48
BA 293010 SENHOR DO BONFIM 6.511.143,84
BA 293050 SERRINHA 6.405.306,84
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 12.375.160,56
BA Total 193.537.514,64
CE 230190 BARBALHA 6.317.931,12
CE 230210 BATURITE 3.072.904,20
CE 230280 CANINDE 4.161.625,44
CE 230350 CASCAVEL 6.786.796,20
CE 230370 CAUCAIA 9.248.160,48
CE 230410 CRATEUS 3.237.699,96
CE 230420 C R ATO 7.923.319,08
CE 230428 EUSEBIO 5.795.586,84
CE 230440 FORTALEZA 50.667.580,80
CE 230550 IGUATU 4.414.989,00
CE 230640 ITAPIPOCA 3.636.362,16
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 5.044.207,92
CE 230765 MARACANAU 6.419.081,88
CE 231130 QUIXADA 3.367.608,36
CE 231180 RUSSAS 4.335.780,24
CE 231290 SOBRAL 9.835.502,28
CE Total 134.265.135,96
DF 530000 DISTRITO FEDERAL 37.230.975,12
DF Total 37.230.975,12
ES 320000 ESPIRITO SANTO 64.741.085,40
ES Total 64.741.085,40
GO 520000 GOIAS 4.974.899,16
GO 520110 ANAPOLIS 8.216.905,80
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA 11.681.332,56
GO 520450 CALDAS NOVAS 2.240.292,48
GO 520510 CATALAO 4.146.805,20
GO 520540 CERES 3.839.767,56
GO 520800 FORMOSA 3.665.628,72
GO 520860 GOIANESIA 4.522.152,12
GO 520870 GOIANIA 44.037.721,32
GO 521020 IPORA 2.433.445,08
GO 521150 ITUMBIARA 2.309.714,76
GO 521190 JATAI 3.909.282,48
GO 521250 LUZIANIA 2.664.083,76
GO 521800 PORANGATU 4.524.906,36
GO 521880 RIO VERDE 6.512.381,88
GO 522010 SAO LUIS DE MONTES BELOS 1.722.997,68
GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS 5.178.476,64
GO Total 116.580.793,56
MA 210000 MARANHAO 21.214.728,12
MA 210330 CODO 1.835.488,20
MA 210530 IMPERATRIZ 12.375.393,12
MA 210820 PEDREIRAS 3.204.225,72
MA 211130 SAO LUIS 27.602.922,48
MA 211220 TIMON 3.445.354,32
MA Total 69.678.111,96
MG 310000 MINAS GERAIS 67.695.366,12
MG 310160 ALFENAS 8.415.840,60
MG 310350 ARAGUARI 3.015.080,76
MG 310400 ARAXA 3.850.330,20
MG 310560 BARBACENA 5.072.582,88
MG 310620 BELO HORIZONTE 82.430.085,60
MG 310670 BETIM 6.395.073,84
MG 310740 BOM DESPACHO 3.908.725,80
MG 310860 BRASILIA DE MINAS 5.188.449,00
MG 311120 CAMPO BELO 4.372.298,40
MG 311340 CARATINGA 5.343.050,28
MG 311530 CATAGUASES 2.219.990,16
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 4.500.947,40
MG 311860 CONTAGEM 21.734.790,60
MG 312090 CURVELO 4.477.776,48
MG 312160 DIAMANTINA 2.894.416,68
MG 312230 DIVINOPOLIS 7.937.185,44
MG 312710 FRUTAL 1.725.610,68
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 12.244.291,92
MG 313130 IPATINGA 10.543.124,28
MG 313170 ITABIRA 4.993.253,40
MG 313240 ITAJUBA 5.059.114,68
MG 313380 ITAUNA 3.410.212,56
MG 313420 ITUIUTABA 4.396.372,08
MG 313510 JANAUBA 5.143.695,12
MG 313620 JOAO MONLEVADE 5.272.943,76
MG 313670 JUIZ DE FORA 15.252.323,40
MG 313820 LAVRAS 4.651.887,72
MG 313940 MANHUACU 6.594.936,60
MG 314700 PARACATU 1.491.836,16
MG 314710 PARA DE MINAS 2.485.251,72
MG 314800 PATOS DE MINAS 6.024.378,84
MG 314810 PATROCINIO 4.022.286,12
MG 315120 PIRAPORA 2.337.374,28
MG 315180 POCOS DE CALDAS 2.853.596,04
MG 315210 PONTE NOVA 4.789.406,28
MG 315250 POUSO ALEGRE 5.723.141,40
MG 315700 SALINAS 2.658.114,48
MG 316250 SAO JOAO DEL REI 5.087.773,32
MG 316370 SAO LOURENCO 5.117.291,76
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 3.161.631,24
MG 316720 SETE LAGOAS 6.356.475,00
MG 316860 TEOFILO OTONI 9.143.395,08
MG 317010 UBERABA 6.208.509,24
MG 317020 UBERLANDIA 16.176.773,52
MG 317130 VICOSA 3.399.921,60
MG Total 405.776.912,52
MS 500000 MATO GROSSO DO SUL 3.956.437,08
MS 500110 AQUIDAUANA 2.631.796,44
MS 500270 CAMPO GRANDE 23.167.841,88
MS 500320 CORUMBA 2.294.115,96
MS 500330 COXIM 1.326.404,16
MS 500370 DOURADOS 7.298.781,24
MS 500630 PARANAIBA 2.124.534,72
MS 500830 TRES LAGOAS 1.920.569,40
MS Total 44.720.480,88
MT 510000 MATO GROSSO 19.528.496,04
MT 510180 BARRA DO GARCAS 3.057.118,20
MT 510340 CUIABA 17.974.825,20
MT 510760 RONDONOPOLIS 9.023.854,92
MT Total 49.584.294,36
PA 150000 PARA 17.684.686,68
PA 150080 ANANINDEUA 5.566.151,28
PA 150140 BELEM 27.150.726,72
PA 150240 CASTANHAL 5.327.924,28
PA 150420 MARABA 6.131.001,00
PA 150680 SANTAREM 2.301.833,88
PA 150812 ULIANOPOLIS 4.283.986,44
PA Total 68.446.310,28
PB 250000 PARAIBA 2.550.851,76
PB 250400 CAMPINA GRANDE 18.153.735,00
PB 250750 JOAO PESSOA 16.292.389,32
PB 251620 SOUSA 3.375.572,52
PB Total 40.372.548,60
PE 260000 PERNAMBUCO 157.007.621,52
PE Total 157.007.621,52
PI 220000 PIAUI 1.122.570,00
PI 220220 CAMPO MAIOR 6.645.902,76
PI 220390 FLORIANO 8.252.248,32
PI 220770 PARNAIBA 5.636.357,76
PI 220800 PICOS 9.969.649,92
PI 221100 TERESINA 27.931.720,20
PI Total 59.558.448,96
PR 410000 PARANA 69.866.231,52
PR 410140 APUCARANA 3.660.656,64
PR 410430 CAMPO MOURAO 4.142.664,48
PR 410550 CIANORTE 2.402.023,80
PR 410690 CURITIBA 31.034.075,76
PR 410830 FOZ DO IGUACU 8.223.545,64
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO 2.784.099,72
PR 411370 LONDRINA 14.459.797,68
PR 411520 MARINGA 11.309.437,44
PR 411850 PATO BRANCO 1.967.388,48
PR 412810 UMUARAMA 4.655.464,92
PR Total 154.505.386,08
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 5.294.625,24
RJ 330020 ARARUAMA 5.198.368,80
RJ 330030 BARRA DO PIRAI 7.522.376,76
RJ 330040 BARRA MANSA 2.002.598,64
RJ 330045 BELFORD ROXO 13.917.861,36
RJ 330070 CABO FRIO 5.190.312,24
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 11.555.353,44
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 16.353.766,92
RJ 330190 ITABORAI 4.364.733,60
RJ 330220 ITAPERUNA 6.547.148,52
RJ 330227 JAPERI 5.565.502,32
RJ 330240 MACAE 4.509.484,32
RJ 330250 MAGE 5.806.091,76
RJ 330320 NILOPOLIS 4.381.023,24
RJ 330330 NITEROI 9.940.824,24
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 4.720.588,08
RJ 330350 NOVA IGUACU 15.053.356,56
RJ 330390 PETROPOLIS 4.460.307,24
RJ 330414 QUEIMADOS 8.012.527,68
RJ 330420 RESENDE 1.946.659,68
RJ 330430 RIO BONITO 5.128.773,96
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 101.716.256,28
RJ 330470 SANTO ANTONIO DE PADUA 3.961.153,08
RJ 330490 SAO GONCALO 18.279.412,44
RJ 330510 SAO JOAO DE MERITI 13.177.471,44
RJ 330600 TRES RIOS 4.503.953,76
RJ 330610 VALENCA 3.912.790,92
RJ 330620 VASSOURAS 1.705.601,40
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1.735.335,00
RJ Total 296.464.258,92
RN 240000 RIO GRANDE DO NORTE 51.898.845,48
RN Total 51.898.845,48
RO 110000 RONDONIA 13.274.887,08
RO 110004 CACOAL 3.839.391,48
RO 110012 JI-PARANA 4.924.783,20
RO 110030 VILHENA 2.958.487,20
RO Total 24.997.548,96
RR 140000 RORAIMA 6.853.511,16
RR Total 6.853.511,16
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL 72.271.406,76
RS 430210 BENTO GONCALVES 1.455.870,72
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 3.861.642,60
RS 430390 CAMPO BOM 2.825.332,08
RS 430460 CANOAS 4.602.519,12
RS 430470 CARAZINHO 1.678.014,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 6.353.102,16
RS 430770 ESTEIO 2.738.352,48
RS 430920 GRAVATAI 4.473.310,68
RS 431140 LAJEADO 2.832.403,80
RS 431330 NOVA PRATA 969.296,76
RS 431340 NOVO HAMBURGO 4.002.315,00
RS 431440 PELOTAS 10.819.187,28
RS 431490 PORTO ALEGRE 34.862.370,24
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 3.316.889,64
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 1.565.637,12
RS 431720 SANTA ROSA 2.193.488,88
RS 431800 SAO BORJA 1.507.633,56
RS 431870 SAO LEOPOLDO 3.227.319,00
RS 432240 URUGUAIANA 1.396.831,80
RS 432250 VACARIA 2.710.691,28
RS 432260 VENANCIO AIRES 1.879.803,60
RS Total 171.543.418,56
SC 420000 SANTA CATARINA 25.764.311,04
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU 3.536.938,20
SC 420240 BLUMENAU 4.225.502,64
SC 420290 BRUSQUE 2.201.767,20
SC 420420 CHAPECO 5.256.861,84
SC 420430 CONCORDIA 1.472.321,16
SC 420460 CRICIUMA 5.946.805,92
SC 420540 FLORIANOPOLIS 3.863.480,04
SC 420820 ITAJAI 4.254.884,88
SC 420890 JARAGUA DO SUL 2.385.691,08
SC 420910 JOINVILLE 11.298.441,36
SC 420930 LAGES 3.705.077,04
SC 421480 RIO DO SUL 4.062.342,36
SC 421580 SAO BENTO DO SUL 2.931.218,88
SC Total 80.905.643,64
SE 280030 ARACAJU 23.453.079,24
SE 280210 ESTANCIA 3.559.386,36
SE 280290 ITABAIANA 3.720.609,72
SE Total 30.733.075,32
SP 350000 SAO PAULO 281.667.080,28
SP 350010 ADAMANTINA 2.363.326,20
SP 350160 AMERICANA 2.682.285,12
SP 350190 AMPARO 2.931.636,12
SP 350320 ARARAQUARA 6.697.461,36
SP 350330 ARARAS 2.274.816,48
SP 350400 ASSIS 3.813.842,88
SP 350450 AVARE 3.523.887,60
SP 350550 BARRETOS 4.386.885,36
SP 350570 BARUERI 2.952.226,56
SP 350590 BATATAIS 3.307.162,08
SP 350950 CAMPINAS 7.441.416,96
SP 351050 CARAGUATATUBA 3.546.322,92
SP 351340 CRUZEIRO 1.698.486,24
SP 351440 DRACENA 2.905.060,56
SP 351620 FRANCA 2.919.205,80
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 5.566.811,52
SP 351840 GUARATINGUETA 2.813.907,24
SP 351870 GUARUJA 4.210.759,20
SP 351880 GUARULHOS 20.692.982,40
SP 352050 INDAIATUBA 2.694.525,36
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA 5.052.825,00
SP 352240 ITAPEVA 4.677.084,24
SP 352410 ITUVERAVA 3.519.514,56
SP 352430 JABOTICABAL 3.390.843,72
SP 352440 JACAREI 3.571.428,84
SP 352530 JAU 3.983.457,84
SP 352670 LEME 2.044.486,68
SP 352690 LIMEIRA 3.669.853,68
SP 352900 MARILIA 8.084.675,52
SP 353080 MOJI MIRIM 5.199.218,52
SP 353470 OURINHOS 3.462.108,48
SP 353800 PINDAMONHANGABA 4.596.803,04
SP 353870 PIRACICABA 7.915.623,00
SP 354100 PRAIA GRANDE 6.114.400,68
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 16.417.267,44
SP 354390 RIO CLARO 2.883.148,56
SP 354580 SANTA BARBARA D''OESTE 4.319.946,84
SP 354730 SANTANA DE PARNAIBA 5.206.959,12
SP 354780 SANTO ANDRE 4.626.161,40
SP 354850 SANTOS 5.300.747,76
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 10.055.167,20
SP 354890 SAO CARLOS 4.227.755,16
SP 354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 1.358.364,96
SP 354940 SAO JOAQUIM DA BARRA 2.014.024,92
SP 354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 2.257.044,36
SP 355030 SAO PAULO 205.015.510,68
SP 355060 SAO ROQUE 3.172.003,44
SP 355100 SAO VICENTE 3.671.829,12
SP 355170 SERTAOZINHO 5.486.245,20
SP Total 712.384.588,20
TO 170000 TOCANTINS 13.789.595,40
TO Total 13.789.595,40
TOTAL GERAL 3.073.651.200,12
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