Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 2.738, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

MA APICUM-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APICUM - ACU

12492783000117702

170.000,00 0000

10302201585350001

MA LUIS DOMINGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12408302000117001

170.000,00 0000

10302201585350001

MA VITORIA DO MEARIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO MEARIM

14070963000117003

170.000,00 0000

10302201585350001

MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG

13699286000117006

170.000,00 0000

10302201585350001

MG LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10413019000117002

80.000,00 0000

10302201585350001

MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14034085000117018

80.000,00 0000

10302201585350001

MG PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMA

21423797000117002

170.000,00 0000

10302201585350001

MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11274174000117014

170.000,00 0000

10302201585350001

PE ABREU E LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10392418000117014

340.000,00 0000

10302201585350001

PR PARANAVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PARANAVAI

08518587000117002

170.000,00 0000

10302201585350001

RR AMAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI

12322548000117006

80.000,00 0000

10302201585350001

RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11859710000117002

170.000,00 0000

10302201585350001

SP BRODOWSKI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11480152000117009

170.000,00 0000

10302201585350001

SP ESTIVA GERBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12150250000117013

170.000,00 0000

10302201585350001

SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR

11898978000117007

170.000,00 0000

10302201585350001

SP ORLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA

11368924000117004

170.000,00 0000

10302201585350001

SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS

12218875000117024

340.000,00 0000

10302201585350001

SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO

11975485000117015

170.000,00 0000

10302201585350001

TOTAL

18 PROPOSTAS

3.130.000,00  

 

 

 

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