Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 2.739, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 07557784000117714 170.000,00 0000 10302201585350001
CE IRAUCUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAUCUBA 10830042000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03130778000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 11823022000117013 170.000,00 0000 10302201585350001
PB JACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARAU 10486210000117703 170.000,00 0000 10302201585350001
PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09611017000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
PR BARRA DO JACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09537151000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000117704 340.000,00 0000 10302201585350001
PR PEROBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09223195000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PR UNIFLOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIFLOR 08600424000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SC BRACO DO TROMBUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO TROMBUDO 11481782000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SC IMBUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBUIA 02666499000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SC POMERODE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMERODE 11436910000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SE ILHA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11513054000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SE JAPARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATUBA 11750074000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SE PINHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAO 11336033000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BARAO DE ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE ANTONINA 11309773000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10427654000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000117007 80.000,00 0000 10302201585350001
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000117713 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CRAVINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS- DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS 13890141000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11258819000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11143383000117713 80.000,00 0000 10302201585350001
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11349864000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 11370203000117010 170.000,00 0000 10302201585350001
SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 11370203000117011 80.000,00 0000 10302201585350001
SP IPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUA 11369190000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ITABERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11164468000117008 168.500,00 0000 10302201585350001
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07649698000117016 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000117009 80.000,00 0000 10302201585350001
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11169453000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
SP MIRASSOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11215408000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11363048000117704 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10413777000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221925000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO LOURENCO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA 11140541000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 07584185000117019 170.000,00 0000 10302201585350001
SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 11140544000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000117011 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 40 PROPOSTAS 6.158.500,00    

 

 

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