Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 2.745, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ACRELANDIA 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 11738889000117002 29140007 244.670,00 244.670,00 10301201585810012
AC ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442124000117004 37800007 321.980,00 321.980,00 10301201585810012
AC JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373970000117004 36400001 109.000,00 109.000,00 10301201585810012
AC JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373970000117005 24240007 250.000,00 250.000,00 10301201585810012
AC SANTA ROSA DO PURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS -AC 12462454000117006 24240007 116.000,00 116.000,00 10301201585810012
AC SANTA ROSA DO PURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS -AC 12462454000117007 24240007 38.000,00 38.000,00 10301201585810012
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 12415300000117702 36400001 269.930,00 269.930,00 10301201585810012
AC XAPURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12465477000117001 24240007 250.000,00 250.000,00 10301201585810012
AC XAPURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12465477000117002 30480010 100.000,00 100.000,00 10301201585810012
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12750099000117028 29090002 100.000,00 100.000,00 10301201585810013
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12750099000117030 29090002 100.000,00 100.000,00 10301201585810013
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 11639967000117006 29090002 100.000,00 100.000,00 10301201585810013
AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12993727000117001 34960001 249.925,00 249.925,00 10301201585810013
AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 11813811000117008 30760003 83.000,00 83.000,00 10301201585810013
AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 11813811000117009 30760003 45.000,00 45.000,00 10301201585810013
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 13639469000117015 29090002 232.960,00 232.960,00 10301201585810013
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000117010 29090002 99.860,00 99.860,00 10301201585810013
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 12446725000117010 29090002 100.000,00 100.000,00 10301201585810013
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 12446725000117011 29090002 99.930,00 99.930,00 10301201585810013
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 07807682000117022 30760010 304.000,00 304.000,00 10301201585810013
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000117711 26750008
29190013
3.450,00
520.000,00
523.450,00 10301201585810016
10301201585810016
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000117042 26760002
26750008
70,00
290,00
360,00 10301201585810016
10301201585810016
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 12282048000117004 34910004
31880002
37640007
431.220,00
500.000,00
810.000,00
1.741.220,00 10301201585810015
10301201585810015
10301201585810015
PA BANNACH FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11381413000117004 31880002 249.650,00 249.650,00 10301201585810015
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000117712 30820014 300.000,00 300.000,00 10301201585810274
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000117724 36920006 69.770,00 69.770,00 10301201585810015
PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU 11963524000117005 33390006 129.930,00 129.930,00 10301201585810015
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07313973000117027 23850007 236.600,00 236.600,00 10301201585810015
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07313973000117030 34920004 135.000,00 135.000,00 10301201585810015
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07313973000117032 23850007 63.400,00 63.400,00 10301201585810015
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07313973000117033 33390006 70.000,00 70.000,00 10301201585810015
PA IRITUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRITUIA 12202342000117008 33390006
34910004
69.970,00
100.000,00
169.970,00 10301201585810015
10301201585810015
PA MOJUI DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17738256000117006 36970003
36970004
1.560,00
200.210,00
201.770,00 10301201585810015
10301201585810015
PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIXIMINA 14153138000117002 34920004 299.510,00 299.510,00 10301201585810015
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11664446000117020 31880002 84.470,00 84.470,00 10301201585810015
PA PICARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12918271000117010 32600003 110.000,00 110.000,00 10301201585810015
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 11956268000117003 30820010
34910004
42.086,00
346.554,00
388.640,00 10301201585810345
10301201585810015
PA PRAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA 01391942000117002 32600003 373.250,00 373.250,00 10301201585810015
PA QUATIPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIPURU 12710684000117002 33390006 129.990,00 129.990,00 10301201585810015
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08966882000117006 38510005 189.990,00 189.990,00 10301201585810011
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000117007 37630003 130.000,00 130.000,00 10301201585810014
RR CARACARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI 13939816000117002 11240002 210.580,00 210.580,00 10301201585810241
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000117009 30660007 116.000,00 116.000,00 10301201585810014
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000117010 30660007 116.000,00 116.000,00 10301201585810014
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000117011 30660007 567.970,00 567.970,00 10301201585810014
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000117718 30660007 27.850,00 27.850,00 10301201585810014
TO ABREULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABREULANDIA - TOCANTINS 11291277000117001 36950008 159.000,00 159.000,00 10301201585810017
TO AGUIARNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11291331000117009 36950008 9.940,00 9.940,00 10301201585810017
TO ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 12099581000117710 37750005 99.910,00 99.910,00 10301201585810017
TO BABACULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13076026000117015 29180004 45.510,00 45.510,00 10301201585810017
TO BREJINHO DE NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11608295000117001 29180004 149.890,00 149.890,00 10301201585810017
TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11295419000117005 29310001 200.000,00 200.000,00 10301201585810017
TO TAIPAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIPAS DO TOCANTINS 12051093000117009 30860006 200.000,00 200.000,00 10301201585810017
TOTAL 53 PROPOSTAS   10.713.875,00  

 

 

 

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