Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA No - 2.746, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 03587269000117003 19600009 100.000,00 100.000,00 10301201585810052
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11213822000117005 37210002 10.000,00 10.000,00 10301201585810052
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 08351513000117006 19600009 20.000,00 20.000,00 10301201585810052
GO CAIAPONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07877310000117001 19600009 100.000,00 100.000,00 10301201585810052
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 11259476000117014 36720008 116.000,00 116.000,00 10301201585810052
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPACI 11179871000117011 25510009
25510007
70.000,00
303.000,00
373.000,00 10301201585810001
10301201585810050
GO MORRO AGUDO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271785000117001 36720008 130.000,00 130.000,00 10301201585810052
GO OURO VERDE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE 13872416000117001 19600009 99.970,00 99.970,00 10301201585810052
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11168270000117016 37040002 100.000,00 100.000,00 10301201585810052
GO PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA 11171868000117006 19550007 8.000,00 8.000,00 10301201585810052
GO SANTA FE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DE GOIAS 05322181000117001 30380005 110.000,00 110.000,00 10301201585810052
GO SAO PATRICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PATRICIO 12260233000117003 38000007 45.000,00 45.000,00 10301201585810052
GO TROMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344805000117005 36720008 120.000,00 120.000,00 10301201585810052
GO URUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA 11163358000117001 36720008 242.000,00 242.000,00 10301201585810052
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000117032 25510009 430.000,00 430.000,00 10301201585810001
GO VILA PROPICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PROPICIO 11304444000117002 19600009 99.855,00 99.855,00 10301201585810052
MS CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS CARACOL MS 11812857000117704 38430001 300.000,00 300.000,00 10301201585810054
MS ITAQUIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11867105000117005 38030003 70.000,00 70.000,00 10301201585810054
MS ITAQUIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11867105000117009 38030003 130.000,00 130.000,00 10301201585810054
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000117015     450,00 10301201585810012
MS SANTA RITA DO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 12022274000117002 28380013 75.220,00 75.220,00 10301201585810054
MS SANTA RITA DO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 12022274000117004 28380013 18.640,00 18.640,00 10301201585810054
MS SANTA RITA DO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 12022274000117005 28380013 18.640,00 18.640,00 10301201585810054
MS TACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACURU-MS 11195874000117005 38030003 200.000,00 200.000,00 10301201585810054
MT GAUCHA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAUCHA DO NORTE 14063286000117005 25470001 57.950,00 57.950,00 10301201585810051
MT NOVA CANAA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CANAA DO NORTE 13889874000117021 25470001 158.000,00 158.000,00 10301201585810051
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279048000117710 29680003 115.950,00 115.950,00 10301201585810051
TOTAL 27 PROPOSTAS   3.248.675,00  

 

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