Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.755, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000153608201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2611236 600.000,00
CE BARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO 36000153647201700 40.000,00 81000174 40.000,00 10122201545257282 2724359 40.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000153525201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 8000956 1.000.000,00
MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 36000153513201700 180.000,00 81000174 180.000,00 10122201545257282 2166062 180.000,00
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153550201700 410.000,00 81000174 410.000,00 10122201545257282 2797542 410.000,00
PB BONITO DE SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BONITO DE SANTA FE 36000153597201700 83.000,00 81000174 83.000,00 10122201545257282 2321963 83.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000153506201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2696746 1.000.000,00
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 36000153517201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 7470444 150.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000153615201700 1.500.000,00 81000174 1.500.000,00 10122201545257282 2082926
7184689
750.000,00
750.000,00
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 36000153514201700 120.000,00 81000174 120.000,00 10122201545257282 2078023 120.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153546201700 1.500.000,00 81000174 1.500.000,00 10122201545257282 3042715 1.500.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153551201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2032430 300.000,00
SP PARAGUACU PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA 36000153582201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2086557 150.000,00
SP PIRACICABA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA 36000153416201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2772310 150.000,00
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 36000153609201700 16.778,00 81000174 16.778,00 10122201545257282 2658860 16.778,00
TO SILVANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153568201700 29.500,00 81000174 29.500,00 10122201545257282 2468840 29.500,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153654201700 170.000,00 81000174 170.000,00 10122201545257282 2370344 170.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 7.399.278,00          

 

 

 

 

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