Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.761, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000117002 11350004 499.900,00 499.900,00 10301201585810016
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000117003 32640007 18.000,00 18.000,00 10301201585810032
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14734122000117007 14130003 199.900,00 199.900,00 10301201585810032
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 08351513000117005 19600009 50.000,00 50.000,00 10301201585810052
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 08351513000117008 19600009 30.000,00 30.000,00 10301201585810052
GO MONTIVIDIU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS MONTIVIDIU DO NORTE 08013657000117003 37040002 9.900,00 9.900,00 10301201585810052
MA BACURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BACURITUBA 14115387000117005 30430003 29.890,00 29.890,00 10301201585810021
MA SANTANA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11426957000117003 37580007 8.380,00 8.380,00 10301201585810021
MG GALILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALILEIA 11464145000117008 24770003 54.650,00 54.650,00 10301201585810031
MG RIO PARDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13939029000117003 27540009 38.830,00 38.830,00 10301201585810031
MG RIO PARDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13939029000117004 27540009 9.120,00 9.120,00 10301201585810031
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 11536700000117002 33390006 195.000,00 195.000,00 10301201585810015
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11190128000117006 26780010 129.500,00 129.500,00 10301201585810015
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 13428757000117002 28850006 139.850,00 139.850,00 10301201585810026
PR CURIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIUVA 11821646000117004 30410010 99.900,00 99.900,00 10301201585810041
PR IBIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09358665000117002 28440012 50.000,00 50.000,00 10301201585810041
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 39215827000117711 27780006 298.550,00 298.550,00 10301201585810033
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000117707 26160008 396.000,00 396.000,00 10301201585810033
RR CARACARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI 13939816000117001 11240002 389.420,00 389.420,00 10301201585810241
RS RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO 12389111000117021 36850011 7.900,00 7.900,00 10301201585810043
SC BELA VISTA DO TOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO TOLDO 10324957000117001 28520012 99.400,00 99.400,00 10301201585810042
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12072954000117010 37590001 17.000,00 17.000,00 10301201585810035
SP COLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16552053000117005 18180006 10.000,00 10.000,00 10301201585810035
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11143383000117704 37290005 9.700,00 9.700,00 10301201585810035
SP ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879688000117003 37590001 286.990,00 286.990,00 10301201585810035
SP ITARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARIRI 13844159000117006 37590001 148.650,00 148.650,00 10301201585810035
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 11204937000117001 28050004 99.500,00 99.500,00 10301201585810035

TOTAL

27 PROPOSTAS

 

3.325.930,00

 

 

 

 

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