Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.762, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA

10444584000117704

30610007

45.000,00 45.000,00

10301201585810029

GO CASTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA

11343271000117006

29690006

46.520,00 46.520,00

10301201585810052

GO DIORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DIORAMA

10523857000117001

29690006

100.000,00 100.000,00

10301201585810052

GO LEOPOLDO DE BULHOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDO DE BULHOES

11268671000117003

38000007

76.810,00 76.810,00

10301201585810052

GO ORIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZONA - FMS

04013318000117004

30700003

57.980,00 57.980,00

10301201585810052

PB CONGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA

11436548000117002

35300007

40.000,00 40.000,00

10301201585810025

PB IMACULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IMACULADA

11838404000117002

24500012

92.000,00 92.000,00

10301201585810025

PE ITAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAIBA

11826158000117022

36860001

239.770,00 239.770,00

10301201585810026

RS BROCHIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10616321000117002

36610006

100.000,00 100.000,00

10301201585810043

RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL

10401625000117003

19830012
28670008

40,00
116.000,00
116.040,00

10301201585810043
10301201585810043

TOTAL

10 PROPOSTAS

 

914.120,00

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde