Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 -
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017.
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo do art. 1º da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.
Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.
Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017.
Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.
Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Municípios habilitados a receberem recursos federais de emendas parlamentares destinados ao incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB)
UF | Interessado | Município | CNPJ | Número Proposta | Valor Proposta | Emenda | PTRES |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA |
SANTANA DO IPANEMA |
19433048000111 | 36000153078201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
MG | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FORMIGA | 01155430000145 | 36000153293201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
MG | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
IRAI DE MINAS | 13601247000105 | 36000153162201700 | 100.000,00 | 81000173 | 136856 |
MG | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATHIAS LOBATO |
MATHIAS LOBATO | 14731032000171 | 36000153168201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
MG | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PONTE |
NOVA PONTE | 12702343000187 | 36000153146201700 | 890.000,00 | 81000173 | 136856 |
PB | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
RIACHO DE SANTO ANTONIO |
11170236000192 | 36000153202201700 | 206.868,00 | 81000173 | 136856 |
PI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE DO PIAUI |
NOVO ORIENTE DO PIAUI |
13770802000122 | 36000153288201700 | 480.000,00 | 81000173 | 136856 |
PI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA DO PIAUI |
VALENCA DO PIAUI |
11339353000137 | 36000153289201700 | 520.000,00 | 81000173 | 136856 |
RJ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA |
TANGUA | 12246631000174 | 36000153123201700 | 400.000,00 | 81000173 | 136856 |
RJ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA |
TANGUA | 12246631000174 | 36000153124201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
RR | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE |
ALTO ALEGRE | 15713230000175 | 36000153292201700 | 1.000.000,00 | 81000173 | 136856 |
RR | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS |
RORAINOPOLIS | 12236981000150 | 36000152863201700 | 1.571.446,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA |
ADAMANTINA | 13868910000132 | 36000153229201700 | 200.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE |
ALTO ALEGRE | 11770688000105 | 36000153261201700 | 180.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
ATIBAIA | 13901091000188 | 36000153145201700 | 1.250.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BILAC |
BILAC | 12433127000183 | 36000153117201700 | 150.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
DRACENA | 13890575000179 | 36000153208201700 | 400.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
JUNQUEIROPOLIS | 13816220000130 | 36000153271201700 | 200.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
LUCELIA | 07649698000110 | 36000153161201700 | 150.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARACAI |
MARACAI | 13995524000101 | 36000153188201700 | 180.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
OURO VERDE | 09642975000198 | 36000153160201700 | 180.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
PACAEMBU | 11948764000120 | 36000153169201700 | 180.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIACATU |
PIACATU | 12041339000115 | 36000153164201700 | 150.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRACINHA |
PRACINHA | 13886941000116 | 36000153118201700 | 150.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO |
PRESIDENTE EPITACIO |
11966021000182 | 36000153287201700 | 550.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS |
RINOPOLIS | 11775742000105 | 36000153205201700 | 180.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA MERCEDES |
SANTA MERCEDES | 13879728000187 | 36000153248201700 | 180.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTOPOLIS DO AGUAPE |
SANTOPOLIS DO AGUAPEI |
12270821000127 | 36000153071201700 | 180.000,00 | 81000173 | 136856 |
SP | FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PAU D'ALHO |
SAO JOAO DO PAU D'ALHO |
13692570000131 | 36000153180201700 | 180.000,00 | 81000173 | 136856 |
TO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
GUARAI | 11295419000134 | 36000152659201700 | 250.000,00 | 81000173 | 136856 |
TO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
GUARAI | 11295419000134 | 36000152875201700 | 500.000,00 | 81000173 | 136856 |
TO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
JUARINA | 11715159000109 | 36000152627201700 | 350.000,00 | 81000173 | 136856 |
TO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMPAIO |
SAMPAIO | 11620328000127 | 36000152798201700 | 150.000,00 | 81000173 | 136856 |
TOTAL | 33 | 12.258.314,00 |