Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);
Considerando o Oficio – SEI nº 3/2017/CG/PRES-EBSERH, de 28 de setembro de 2017, e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 14.283.640,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta reais), do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito.
Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 – INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Unidade Gestora | Universidade | Hospital | 2. Obras de ampliação e conclusão | Investimento |
ES | Vitória | 153047 | UFES | Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes | 2.1. Conclusão das instalações | 415.000,00 |
DF | Brasília | 155009 | HUB | Hospital Universitário de Brasília | 2.2. Nova subestação | 2.400.000,00 |
BA | Salvador | 153040 | UFBA | Hospital Universitário Professor Edgard santos | 2.3. Conclusão de obras | 2.000.000,00 |
PA | Belém | 150220 | UFPA | Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza | 2.4. Construção do Centro de Especializado de Reabilitação – CER IV | 1.470.000,00 |
RS | Santa Maria | 155125 | UFSM | Hospital Universitário de Santa Maria | 2.5. Conclusão de obras | 703.000,00 |
SE | Aracaju | 155017 | UFS | Hospital Universitário de Sergipe | 2.6. Conclusão de obras e ampliação | 2.000.000,00 |
Sub total | 8.988.000,00 | |||||
3. Aquisição de equipamentos e material permanente | ||||||
MT | Cuiabá | 150221 | UFTM | Hospital Universitário Julio Muller | 3.1. Aquisição de Gerador de Emergência | 665.000,00 |
MA | São Luis | 155010 | UFMA | Hospital Universitário do Maranhão | 3.2. Aquisição de Raios - X Móvel e manutenção emergencial de angiógrafo | 180.000,00 |
RS | Rio Grande | 150218 | FURG | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr | 3.3. Aquisição de equipamentos e material permanente | 51.730,00 |
SC | Florianópolis | 150232 | UFSC | Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago | 3.4. Aquisição de equipamentos e material permanente | 361.069,00 |
MS | Campo Grande | 155124 | UFMS | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 3.6. Aquisição de equipamentos e material permanente | 841.000,00 |
AM | Manaus | 150224 | UFAM | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 3.7. Aquisição de equipamentos e material permanente | 2.196.841,00 |
BA | Salvador | 153040 | UFBA | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 3.8. Equipamentos e instalações | 1.000.000,00 |
Sub total | 5.295.640,00 | |||||
Total Geral | 14.283.640,00 |