Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.790, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www. fns. saude. gov. br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 12415300000117705 36400001 184.514,00 184.514,00 10301201585810012
BA MARAGOGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11388207000117005 37700002 229.120,00 229.120,00 10301201585810029
BA MARAGOGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11388207000117007 37700002 390.936,00 390.936,00 10301201585810029
MG AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97520031000117008 32970006 99.775,00 99.775,00 10301201585810031
MG BOM JESUS DO GALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO GALHO 13309424000117014 27650007 74.971,00 74.971,00 10301201585810031
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 11385745000117704 24780019 249.990,00 249.990,00 10301201585810031
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 13823697000117008 38030003 99.990,00 99.990,00 10301201585810054
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 13823697000117009 38030003 80.026,00 80.026,00 10301201585810054
MT PARANAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13898131000117002 25470001 399.976,80 399.976,80 10301201585810051
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000117011 33870008 341.388,00 341.388,00 10301201585810026
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000117012 33870008 397.246,00 397.246,00 10301201585810026
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000117013 33870008 245.158,00 245.158,00 10301201585810026
PE CORRENTES CORRENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10280122000117006 27230007 219.812,00 219.812,00 10301201585811615
PE SAO JOSE DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11238483000117031 30800005 358.000,00 358.000,00 10301201585810026
PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566414000117014 30800005 315.040,00 315.040,00 10301201585810026
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000117710 37240002 153.995,00 153.995,00 10301201585810033
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000117719 27780006 449.550,00 449.550,00 10301201585810033
RN SANTANA DO MATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MATOS - RN 11842698000117011 24480011 228.962,00 228.962,00 10301201585810024
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11333182000117701 15270006 299.885,00 299.885,00 10301201585813485
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11396895000117703 37300011 449.550,00 449.550,00 10301201585810035
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14026083000117701 23660010
37370015
159,00
299.999,00
300.158,00 10301201585810035
10301201585810035
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14026083000117702 37370015
23660010
1,00
249.009,00
249.010,00 10301201585810035
10301201585810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000117012 15930002 98.881,00 98.881,00 10301201585810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000117018 28200021 105.365,00 105.365,00 10301201585813928
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000117019 28200021 283.975,00 283.975,00 10301201585813928
TOTAL 25 PROPOSTAS 6.305.273,80
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