Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 11381496000117003 1.400.000,00 0000 10302201585350001
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 07918201000117013 160.000,00 0000 10302201585350001
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 10299375000117017 170.000,00 0000 10302201585350001
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 10299375000117018 170.000,00 0000 10302201585350001
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193159000117012 170.000,00 0000 10302201585350001
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 11462050000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PR JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPURA 09307925000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
PR LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08542693000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
PR SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SARANDI 09262602000117012 340.000,00 0000 10302201585350001
SC SAO JOAO DO ITAPERIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ITAPERIU/SC 10422587000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MIGUELOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS 11370993000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 08691564000117022 340.000,00 0000 10302201585350001
SP PATROCINIO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11775935000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 13 PROPOSTAS 3.770.000,00
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