Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000117075 38480010 67.100,00 67.100,00 10302201585350012
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000117080 38480010 94.690,00 94.690,00 10302201585350012
BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10736471000117005 30910006 366.115,00 366.115,00 10302201585350029
CE MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA 11413402000117005 24370004 250.000,00 250.000,00 10302201585350023
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11269276000117005 28330005 129.890,00 129.890,00 10302201585350052
MA IGARAPE DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE DO MEIO 12040308000117005 38530002 434.400,00 434.400,00 10302201585350021
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 11782162000117007 24350001 660.820,00 660.820,00 10302201585350692
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000117019 37430004 100.000,00 100.000,00 10302201585350031
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718379000117007 11410001 300.000,00 300.000,00 10302201585350015
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 10965708000117001 37820003 199.900,00 199.900,00 10302201585350026
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000117001 20100001 2.375.800,00 2.375.800,00 10302201585350033
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12023070000117717 30390011 99.994,00 99.994,00 10302201585350033
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 11436906000117709 28560006 500.000,00 500.000,00 10302201585350042
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 07443791000117004 37120009 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000117028 30520004 23.910,00 23.910,00 10302201585350035
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 12081475000117039 37090001 110.000,00 110.000,00 10302201585350035
SP PITANGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUEIRAS 13758276000117003 31350009 299.998,00 299.998,00 10302201585350035
TO GOIATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11432480000117001 24290004 170.000,00 170.000,00 10302201585350017
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11320420000117704 29310002 499.826,00 499.826,00 10302201585350017
TOTAL 19 PROPOSTAS   6.762.443,00  
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