Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria Força-Tarefa para verificação documental dos atendimentos da unidade de assistência de alta e média complexidade em oncologia do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldby King/Associação Beneficente Douradense, no período de 2011 a 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 16, inciso XVII, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;
Considerando o Procedimento Preparatório n° 41/2015, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o Decreto n° 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria do âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1° Fica criada a Força-Tarefa para verificação documental dos atendimentos da unidade de assistência de alta e média complexidade em oncologia do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldby King/Associação Beneficente Douradense, no período de 2011 a 2014.
Art. 2° A Força-Tarefa de que trata o artigo anterior é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS
a) Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS);
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
b) Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET);
c) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)
§ 1° A coordenação da Força-Tarefa será realizada pelo DENASUS/SEGEP/MS, que fornecerá, em conjunto com o INCA e o DAET/SAS, os apoios técnico e administrativo necessários para o seu funcionamento.
§ 2° Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados à Coordenação da Força-Tarefa no prazo de 1 (um) dia a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 3° A Coordenação da Força-Tarefa poderá convidar outros participantes para as reuniões e atividades por ela organizadas.
Art. 3° A Força-tarefa terá o prazo não superior a 120 dias, a contar da publicação da Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório.
Art. 4° As funções dos membros e dos convidados da Força-Tarefa não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.