Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.815, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

BA

MALHADA DE PEDRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09565660000117004 349.930,00 0000 10301201585810001

PR

ASTORGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ASTORGA

08561107000117013 149.900,00 0000 10301201585810001

PR

BOM SUCESSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08730909000117004 149.970,00 0000 10301201585810001

PR

CRUZEIRO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL

09174628000117004 149.995,00 0000 10301201585810001

PR

IVAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR

09311470000117001 119.995,00 0000 10301201585810001

PR

JACAREZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09309271000117005 279.970,00 0000 10301201585810001

PR

NOVA AMERICA DA COLINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA AMERICA DA COLINA

10496387000117002 199.835,00 0000 10301201585810001

PR

NOVA SANTA BARBARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08854896000117001 149.680,00 0000 10301201585810001

PR

PORTO RICO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO RICO - PR

09267309000117003 149.935,00 0000 10301201585810001

PR

RIO BRANCO DO IVAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO IVAI

10636073000117001 100.000,00 0000 10301201585810001

PR

SABAUDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABAUDIA

09618261000117705 149.870,00 0000 10301201585810001

PR

SARANDI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SARANDI

09262602000117011 199.940,00 0000 10301201585810001

PR

TERRA RICA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA

09241202000117003 150.000,00 0000 10301201585810001

SP

BATATAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10427654000117004 175.000,00 0000 10301201585810001

SP

GUAIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07639752000117012 150.000,00 0000 10301201585810001

SP

IGARAPAVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA

11370203000117007 149.980,00 0000 10301201585810001

SP

IPUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUA

11369190000117005 150.000,00 0000 10301201585810001

SP

ITAPETININGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13781069000117012 161.000,00 0000 10301201585810001

SP

MIGUELOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS

11370993000117003 149.980,00 0000 10301201585810001

SP

MORRO AGUDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO AGUDO

11833991000117011 150.000,00 0000 10301201585810001

SP

ORLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA

11368924000117003 150.000,00 0000 10301201585810001

SP

PATROCINIO PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11775935000117001 149.920,00 0000 10301201585810001

SP

PEDREGULHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREGULHO

11952144000117002 149.980,00 0000 10301201585810001

SP

SAO JOAQUIM DA BARRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM DA BARRA

11370092000117003 174.595,00 0000 10301201585810001

SP

SERTAOZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO

11975485000117016 149.800,00 0000 10301201585810001

TOTAL

25 PROPOSTAS 4.159.275,00    

 

 

 

 

 

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