Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.819, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma do quadro abaixo, o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas no capítulo VI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
AM 130120 Coari Municipal II  R$ 75.000,00
BA 290130 Andaraí Municipal I  R$ 60.000,00
BA 291290 Ibirataia Municipal I  R$ 60.000,00
BA 292060 Maragogipe Municipal I  R$ 60.000,00
CE 230060 Altaneira Municipal I  R$ 60.000,00
GO 520140 Aparecida de Goiânia Municipal II  R$ 75.000,00
GO 520860 Goianésia Municipal II  R$ 75.000,00
MA 210170 Barreirinhas Municipal II  R$ 75.000,00
MA 210800 Pastos Bons Municipal I R$ 60.000,00
MA 211107 São João do Sóter Municipal I R$ 60.000,00
MA 211110 São João dos Patos Municipal II R$ 75.000,00
MG 311730 Conceição das Alagoas Municipal I R$ 60.000,00
MG 312870 Guaxupé Municipal II R$ 75.000,00
MG 313240 Itajubá Municipal II R$ 75.000,00
MG 313400 Itinga Municipal I R$ 60.000,00
MG 313600 Joaíma Municipal I R$ 60.000,00
MG 313860 Lima Duarte Municipal I R$ 60.000,00
MG 313950 Manhumirim Municipal I R$ 60.000,00
MG 314710 Pará de Minas Municipal I R$ 60.000,00
PA 150195 Cachoeira do Piriá Municipal I R$ 60.000,00
PB 250710 Itapororoca Municipal I R$ 60.000,00
PE 261020 Panelas Municipal I R$ 60.000,00
PI 220370 Esperantina Municipal I R$ 60.000,00
PI 221100 Teresina Estadual III R$ 120.000,00
RJ 330015 Aperibé Municipal I R$ 60.000,00
RJ 330300 Miracema Municipal I R$ 60.000,00
RN 240110 Areia Branca Municipal II R$ 75.000,00
RS 431410 Passo Fundo Municipal II R$ 75.000,00
RS 4318705 São Leopoldo Municipal I R$ 60.000,00
SP 350570 Barueri Municipal I R$ 60.000,00
SP 351170 Charqueada Municipal I R$ 60.000,00
SP 351640 Franco da Rocha Municipal II R$ 75.000,00
SP 352570 José Bonifácio Municipal I R$ 60.000,00
SP 353060 Mogi das Cruzes Municipal II R$ 75.000,00
SP 354820 Santo Antônio do Pinhal Municipal I R$ 60.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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