Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.820, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Adequa Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pelo Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-MatoGrossense.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a Portaria nº 1.985/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR);

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2017, que adequa as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), dos Munícipios Careiro Castanho e Eirunepé (AM), às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.454/GM/MS, de 17 de outubro de 2013, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR);

Considerando a Portaria nº 2.769/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR);

Considerando a Portaria nº 311/GM/MS, de 4 de março de 2016, que credencia Municípios a receber os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

Considerando a aprovação da adequação das ESFR formulada pela Comissão Intergestora Bipartite dos Estados, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam adequadas as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pela Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, que necessitam de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e podem agregar profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 2º As ESFR descritas no Anexo I a desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR:

I - as embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria;
II - as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria; e
III - a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III desta Portaria.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no caput do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios com adequação de ESFR às regras da Portaria nº 837/GM/MS , de 09 de maio de 2014 para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE MUNICÍPIO ESFR
AM 1301100 Careiro 1
AM 130170 Humaitá 1
AM 1304203 Tefé 1
AM 1304203 Tefé 1
AM 1304203 Tefé 1
Total UF 1 3 5
Total Geral 1 3 5

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município ESFR INE Unidade de Apoio Número de Embarcações Identificação da Embarcação
AM 1301100 Careiro 1 0000008176 4 4 Nº 01;02;03;04
AM 130170 Humaitá 1 0000008982 4 4 Nº 01;02;03;04
AM 1304203 Tefé 1 0000014796 3 4 Nº 05;06;07;08
AM 1304203 Tefé 1 0000014788 3 4 Nº 01;02;03;04
AM 1304203 Tefé 1 0000014753 3 4 Nº 09;10;11;12

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município ESFR INE Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1301100 Careiro 1 0000008176 1 - 4 - 2
AM 130170 Humaitá 1 0000008982 12 - 11 - 2
AM 1304203 Tefé 1 0000014796 11 * - 11 1 2
AM 1304203 Tefé 1 0000014788 11 * - 11 1 2
AM 1304203 Tefé 1 0000014753 11 * - 11 1 2

* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município.

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