Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Macaé (RJ) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 80.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, até o teto físico/financeiro constante no Anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Municipal.
§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos na Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º Os recursos serão repassados mensalmente conforme Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria serão plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o programa de trabalho 10.301.2015.20AD PO - 000C - Piso Atenção Básica Variável - Serv. Atenção à Saúde dos Adolescentes Privados de Liberdade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Macaé.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.
UF | Município | Unidade | Gestão | Total de Adolescentes | Valor mensal por Unidade | Valor total a ser repassado mensalmente |
RJ | Macaé | CRIAAD Macaé | Municipal | 172 | R$ 3.208,50 | R$ 3.208,50 |