Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.826, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas no capítulo VI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
MA 210640 Mata Roma 7393881 Municipal I 8.250,00
MG 314330 Montes Claros 7710704 Municipal I 8.250,00
MT 510340 Cuiabá 2604299 Municipal II 11.000,00
PB 251670 Teixeira 7271751 Municipal I 8.250,00
PE 261040 Parnamirim 7442610 Municipal I 8.250,00
PE 261160 Recife 3037096 Municipal I 8.250,00
PE 261160 Recife 0000612 Municipal II 11.000,00
PE 261230 Saloá 7853319 Municipal I 8.250,00
RN 240400 Frutuoso Gomes 9152954 Municipal I 8.250,00
RR 140010 Boa Vista 7417799 Estadual II 11.000,00
SP 350650 Birigui 9075844 Municipal I 8.250,00
SP 355170 Sertãozinho 6791808 Municipal II 11.000,00
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