Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas no capítulo VI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
MA | 210640 | Mata Roma | 7393881 | Municipal | I | 8.250,00 |
MG | 314330 | Montes Claros | 7710704 | Municipal | I | 8.250,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | 2604299 | Municipal | II | 11.000,00 |
PB | 251670 | Teixeira | 7271751 | Municipal | I | 8.250,00 |
PE | 261040 | Parnamirim | 7442610 | Municipal | I | 8.250,00 |
PE | 261160 | Recife | 3037096 | Municipal | I | 8.250,00 |
PE | 261160 | Recife | 0000612 | Municipal | II | 11.000,00 |
PE | 261230 | Saloá | 7853319 | Municipal | I | 8.250,00 |
RN | 240400 | Frutuoso Gomes | 9152954 | Municipal | I | 8.250,00 |
RR | 140010 | Boa Vista | 7417799 | Estadual | II | 11.000,00 |
SP | 350650 | Birigui | 9075844 | Municipal | I | 8.250,00 |
SP | 355170 | Sertãozinho | 6791808 | Municipal | II | 11.000,00 |