Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.828, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com

os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA JACARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACARACI 36000153994201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2466694 400.000,00
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000154027201700 450.000,00 81000174 450.000,00 10122201545257282 2479028 450.000,00
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000153978201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2415658 350.000,00
MA PASSAGEM FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153931201700 781.000,00 81000174 781.000,00 10122201545257282 2613751 781.000,00
MA PAULINO NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154075201700 120.000,00 81000174 120.000,00 10122201545257282 2529920 120.000,00
MA PINDARE-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154028201700 698.000,00 81000174 698.000,00 10122201545257282 2461285 698.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000153908201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2308800 1.000.000,00
MG BRAZOPOLIS STA CASA DE MIS S CAETANO DA VARGEM GRANDE HOSP S CAETA 36000154015201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2127946 100.000,00
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 36000153947201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2151758 300.000,00
MG TURMALINA CONFERENCIA DE SAO VICENTE DE PAULO DE TURMALINA 36000153973201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2135108 200.000,00
MS JUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000154045201700 126.548,00 81000174 126.548,00 10122201545257282 2374366 126.548,00
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 36000154067201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2371243 400.000,00
PB QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153992201700 140.000,00 81000174 140.000,00 10122201545257282 6199194 140.000,00
PB TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO 36000154077201700 7.000,00 81000174 7.000,00 10122201545257282 2322129 7.000,00
PR CAPITAO LEONIDAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES 36000154057201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2571811 250.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000154010201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 0013633 0013846 100.000,00 150.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153985201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2298708 400.000,00
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000153936201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2031981 250.000,00
SP AREIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153928201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2093200 100.000,00
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000154039201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 7494068 7806116 150.000,00 150.000,00
SP MONTE ALTO IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MONTE ALTO 36000153958201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2028204 350.000,00
SP ORLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA 36000154024201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2745798 500.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000154048201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2698471 400.000,00
SP SAO PAULO ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI 36000153983201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2091399 200.000,00
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153982201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2042657 600.000,00
SP TORRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TORRINHA 36000153904201700 7.837,00 81000174 7.837,00 10122201545257282 2790319 2791927 1.837,00 6.000,00
TOTAL 26 PROPOSTAS 8.680.385,00
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