Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.832, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405124000117011 37400001 284.200,00 284.200,00 10301201585810027
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000117034 20470008 283.500,00 93.500,00 10301201585810016
BA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11318061000117004 27370009 101.650,00 101.650,00 10301201585810029
BA WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WAGNER 10454009000117002 24700006 54.000,00 54.000,00 10301201585810029
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14734122000117009 27740008 409.880,00 409.880,00 10301201585810032
GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C.A.DE GOIAS 05106805000117007 19600009 99.990,00 99.990,00 10301201585810052
GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C.A.DE GOIAS 05106805000117008 28350006 44.596,00 44.596,00 10301201585810052
GO DIVINOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11726671000117712 32570007 208.000,00 208.000,00 10301201585810052
GO DIVINOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11726671000117720 29350003 134.870,00 134.870,00 10301201585810052
GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 08278113000117015 29350003
30380005
5,00
12.885,00
12.890,00 10301201585810052
10301201585810052
MA SANTA LUZIA DO PARUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA 08999023000117003 35080003 100.000,00 100.000,00 10301201585810021
MG AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97520031000117009 32970004 13.850,00 13.850,00 10301201585810031
MG CATUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13939058000117008 38200006 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG CORINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11505370000117008 27600007 299.800,00 299.800,00 10301201585810031
MG CRUZEIRO DA FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13608436000117003 30330003 13.090,00 13.090,00 10301201585810031
MG GOIABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97550158000117002 14110008 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG IMBE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBE DE MINAS 17636876000117010 24880005 60.000,00 60.000,00 10301201585810031
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000117002 37130005 98.600,00 98.600,00 10301201585810031
MG SERRA DOS AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13374148000117002 23680001 99.990,00 99.990,00 10301201585810031
MG SIMONESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11776849000117007 36820005 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13968133000117003 28250007 23.260,00 23.260,00 10301201585810051
PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO PARA 11850438000117017 21520007 581.090,00 581.090,00 10301201585810015
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 05054929000117007 26780010 13.960,00 13.960,00 10301201585810015
PA SAO FRANCISCO DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO PARA 12062549000117007 32600003 300.000,00 300.000,00 10301201585810015
PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE 11672396000117011 26780010 1.920,00 1.920,00 10301201585810015
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268285000117008 23670004 103.360,00 103.360,00 10301201585811355
PB SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10398439000117004 21270002 99.870,00 99.870,00 10301201585810025
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05456092000117009 20280020 200.000,00 200.000,00 10301201585810025
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 01606604000117708 37560010 22.600,00 22.600,00 10301201585810033
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000117017 37560010
35510005
13100007
55,00
246.110,00
500.000,00
746.165,00 10301201585810033
10301201585813282
10301201585813282
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 11294684000117002 27860019 719.538,00 719.538,00 10301201585813286
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000117702 30390003 499.960,00 499.960,00 10301201585813332
RN ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN 11820900000117008 24470011 200.000,00 200.000,00 10301201585810024
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 12113820000117021 28610006
38400002
9.920,00
32.250,00
42.170,00 10301201585810043
10301201585810043
RS TUPANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANDI 12200907000117705 37930012 150.000,00 150.000,00 10301201585810043
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 11867771000117001 28680005 90.000,00 90.000,00 10301201585810043
SC SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA 11520158000117004 10630003 76.000,00 76.000,00 10301201585810042
SE TELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11443189000117708 29790012 99.940,00 99.940,00 10301201585810028
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401241000117713 27990005
27960001
30,00
33.000,00
33.030,00 10301201585810035
10301201585810035
SP BARRA DO TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO TURVO 11826961000117008 27960001 59.900,00 59.900,00 10301201585810035
SP CESARIO LANGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CESARIO LANGE 11935879000117033 37590001 93.135,00 93.135,00 10301201585810035
SP ORLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA 11368924000117008 28120009 203.360,00 203.360,00 10301201585813752
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12382927000117002 15930002 132.400,00 132.400,00 10301201585810035
SP SARUTAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12106517000117010 27960001 540,00 540,00 10301201585810035
SP TACIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIBA 14239467000117007 27960001 99.870,00 99.870,00 10301201585810035
TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11390781000117014 29310001 122.580,00 122.580,00 10301201585810017
TOTAL 46 PROPOSTAS 7.143.554,00

 

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