Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.848, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no Município de Cariacica (ES) e define recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Cariacica (ES) a receber o custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 2º Fica definido, na forma do quadro a seguir, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município de Cariacica (ES).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas no capítulo VI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
ES 320130 Cariacica 9053980 Municipal I R$8.250,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0000).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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