Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no Município de Cariacica (ES) e define recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Cariacica (ES) a receber o custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 2º Fica definido, na forma do quadro a seguir, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município de Cariacica (ES).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas no capítulo VI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
ES | 320130 | Cariacica | 9053980 | Municipal | I | R$8.250,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0000).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.