Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.856, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Credencia municípios a receberem os incentivos financeiros de custeio referente às Equipes de Saúde da Família (ESF) que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS), resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos nos Anexo I e Anexo II a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referente às equipes de Saúde da Família (ESF) e às equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS AUTOMATICAMENTE - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

UF IBGE Município ESF Credenciada Automaticamente Total de ESF *
AL 270030 Arapiraca 2 66
AL 270140 Campo Alegre 1 19
AL Total 2 3 85
AM 130220 Juruá 1 5
AM 130420 Tefé 1 17
AM Total 2 2 22
BA 291920 Lauro de Freitas 1 33
BA 292303 Novo Horizonte 1 5
BA 292350 Palmeiras 1 4
BA 292520 Pojuca 1 12
BA 292920 São Francisco do Conde 1 14
BA 293010 Senhor do Bonfim 1 16
BA Total 6 6 84
CE 230110 Aracati 3 23
CE 230810 Mauriti 1 22
CE 231085 Pindoretama 1 10
CE 231140 Quixeramobim 1 24
CE 231240 São Gonçalo do Amarante 1 19
CE Total 5 7 98
ES 320250 Ibiraçu 1 5
ES 320490 São Mateus 7 25
ES Total 2 8 30
GO 520025 Águas Lindas de Goiás 1 19
GO 520450 Caldas Novas 1 13
GO 520551 Cocalzinho de Goiás 1 6
GO 520880 Goianira 2 18
GO 521270 Mambaí 1 3
GO 521310 Mineiros 6 23
GO 521560 Padre Bernardo 1 9
GO 522045 Senador Canedo 2 34
GO Total 8 15 125
MA 210005 Açailândia 4 22
MA 210060 Amarante do Maranhão 1 17
MA 210120 Bacabal 2 42
MA Total 3 7 81
MG 310163 Alfredo Vasconcelos 1 3
MG 311800 Congonhas 1 25
MG 312620 Formoso 1 4
MG 313240 Itajubá 1 28
MG 314015 Mário Campos 1 5
MG 316165 São Geraldo do Baixio 1 2
MG 316410 São Pedro do Suaçuí 1 3
MG Total 7 7 70
MT 510060 Alto Taquari 1 4
MT 510250 Cáceres 1 16
MT 510267 Campo Verde 1 11
MT 510562 Mirassol d''Oeste 1 8
MT 510795 Tangará da Serra 4 29
MT Total 5 8 68
PA 150100 Aveiro 3 5
PA 150110 Bagre 1 4
PA 150120 Baião 1 9
PA 150130 Barcarena 5 26
PA 150170 Bragança 5 41
PA 150180 Breves 1 17
PA 150360 Itaituba 3 22
PA 150475 Mojuí dos Campos 1 4
PA 150520 Oeiras do Pará 1 5
PA 150530 Oriximiná 1 9
PA 150550 Paragominas 1 23
PA 150565 Placas 1 3
PA 150613 Redenção 1 11
PA 150655 Santa Luzia do Pará 1 10
PA 150830 Viseu 1 10
PA Total 15 27 199
PB 250355 Cacimbas 1 3
PB Total 1 1 3
PE 260010 Afogados da Ingazeira 1 14
PE 260020 Afrânio 1 7
PE 260030 Agrestina 1 12
PE 260600 Garanhuns 1 34
PE 260720 Ipojuca 1 16
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 7 133
PE 261110 Petrolina 3 109
PE 261300 São Bento do Una 2 11
PE Total 8 17 336
PR 411420 Mandaguari 3 12
PR 411690 Nova Esperança 1 7
PR 411915 Pinhais 1 21
PR 412560 São Mateus do Sul 1 6
PR 412625 Sarandi 3 12
PR Total 5 9 58
RJ 330185 Guapimirim 2 6
RJ 330200 Itaguaí 2 22
RJ 330350 Nova Iguaçu 3 172
RJ Total 3 7 200
RO 110037 Alto Alegre dos Parecis 1 6
RO 110080 Candeias do Jamari 1 8
RO Total 2 2 14
RS 430040 Alegrete 1 27
RS 430240 Bom Retiro do Sul 1 2
RS 430460 Canoas 2 66
RS 430510 Caxias do Sul 1 45
RS 430610 Cruz Alta 1 20
RS 430660 Dom Pedrito 1 7
RS 431306 Nova Hartz 1 5
RS 431340 Novo Hamburgo 2 65
RS 431405 Parobé 2 8
RS 431560 Rio Grande 1 39
RS 431950 São Sebastião do Caí 1 7
RS 432000 Sapucaia do Sul 1 22
RS 432240 Uruguaiana 4 24
RS 432260 Venâncio Aires 1 9
RS Total 14 20 346
SC 420590 Gaspar 2 20
SC 421190 Palhoça 2 54
SC 421660 São José 2 62
SC Total 3 6 136
SP 351030 Capela do Alto 2 5
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos 3 19
SP 351640 Franco da Rocha 2 33
SP 352000 Igaraçu do Tietê 2 2
SP 352050 Indaiatuba 2 50
SP 352250 Itapevi 1 20
SP 352340 Itatiba 1 21
SP 353440 Osasco 3 61
SP 353700 Pedregulho 1 5
SP 353780 Piedade 1 5
SP 353860 Piracaia 1 4
SP Total 11 19 225
Total Geral 102 171 2180

* Considera o credenciamento autorizado na respectiva Portaria somado aos credenciamentos anteriormente publicados pelo Ministério da Saúde.

ANEXO II

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS AUTOMATICAMENTE - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA

UF IBGE Município ESFR Credenciada Automaticamente Total de ESFR *
AM 130420 Tefé 1 3
PA 150110 Bagre 1 3
Total Geral 2 2 6

* Considera o credenciamento autorizado na respectiva Portaria somado aos credenciamentos anteriormente publicados pelo Ministério da Saúde.

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