Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.859, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA ITABUNA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA 36000154106201700 700.000,00 81000174 700.000,00 10122201545257282 2772280 700.000,00
CE MARACANAU ASSOCIACAO BENEFICIENTE MEDICA DE PAJUCARA 36000154151201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2372150 1.000.000,00
MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG 36000154205201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 7802951 300.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE HOSPITAL DE SAO VICENTE DE PAULO 36000154098201700 472.195,00 81000174 472.195,00 10122201545257282 2136937 472.195,00
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000154107201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2141213 200.000,00
MS ANTONIO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO JOAO - MS 36000154101201700 119.000,00 81000174 119.000,00 10122201545257282 2376806 119.000,00
MS DEODAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS-MS 36000154254201700 50.000,00 81000174 50.000,00 10122201545257282 2558580 50.000,00
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 36000154180201700 231.500,00 81000174 231.500,00 10122201545257282 2558351 231.500,00
PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAITUBA 36000154186201700 2.200.000,00 81000174 2.200.000,00 10122201545257282 2331098 2.200.000,00
PB CUBATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATI 36000154225201700 110.000,00 81000174 110.000,00 10122201545257282 2343177 110.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154146201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2579227
2579391
142.880,00
57.120,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000154169201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2287919
2287927
2799308
200.000,00
50.000,00
50.000,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154144201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2275562 500.000,00
SP ARACARIGUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA 36000154109201700 44.212,00 81000174 44.212,00 10122201545257282 7758375 44.212,00
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000154154201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2077124 1.000.000,00
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 36000154096201700 54.000,00 81000174 54.000,00 10122201545257282 7000618 54.000,00
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 36000154097201700 22.000,00 81000174 22.000,00 10122201545257282 2034883 22.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154155201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 7130538 400.000,00
SP SANTOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS 36000154156201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2025752 400.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 8.302.907,00
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