Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.873, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Hospital Geral de Goiânia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de Goiás e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, Resolução CIB nº 84, de 12 de dezembro de 2006, que aprova a habilitação como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade do Hospital Geral de Goiânia;

Considerando, ainda, a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção especializada; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Assistência de Alta Complexidade ao indivíduo com Obesidade (código 02.03):

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
02.529.964/0007-42 2338734 Secretaria de Estado da Saúde/Hospital Geral de Goiânia Dr Alberto Rassi HGG (GO)

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do custeio da habilitação ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, após a apuração da produção nos Bancos de dados dos Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão, por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2017.

RICARDO BARROS

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