Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os art. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS e os arts. 431 a 455 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS
Considerando a Portaria nº 47/SVS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria n° 2.149/GM/MS, de 28 de agosto de 2017 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2017, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de outubro de 2017, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2017.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
CE | 230350 | Cascavel |
MG | 311620 | Chiador |
MG | 312000 | Córrego Novo |
MG | 312250 | Dom Cavati |
MG | 314030 | Marlieria |
MG | 315930 | Santa Rita de Jacutinga |
PB | 251203 | Poço Dantas |
PB | 251278 | Riacho de Santo Antônio |
PB | 251690 | Uiraúna |
RN | 241160 | São Bento do Norte |
RO | 110028 | Rolim de Moura |
SP | 352430 | Jaboticabal |