Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Carmo de Minas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.671, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência/RUE da Macro Sul de Minas, na qual faz parte o município de Carmo de Minas, aprovado e publicado pela Portaria n° 3.039, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP o Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas com 15 leitos, a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas |
Nº leitos | 15 |
SCNES | 2761149 |
CNPJ | 21.381.991/0001-70 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.070.362,50 (um milhão setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, de forma regular e automática, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Carmo de Minas, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.