Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.906, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.356/GM/MS, de 2 de junho de 2017, que estabelece a dedução e a incorporação de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 9 de maio de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Município de Belo Horizonte - MG;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e Serviços de saúde do Sistema Únicode Saúde, no Título III, regulamento o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a deliberação CIBSUS/MG nº 1.821 de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, no montante anual de R$ 9.327.662,60 (nove milhões, trezentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à qualificação de 87 (oitenta e sete) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda, disponíveis ao SUS, e 10 (dez) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo II, do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro/HMDCC, CNES 7866801, localizada no Município de Belo Horizonte/MG (contratualizado com a gestão municipal), previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, e em complemento a Portaria nº 1.356/GM/MS, de 2 de junho de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º, relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos Valor anual
MG 310620 Belo Horizonte 2379627 Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro HMDCC Municipal 87 8.097.525,00
10 1.230.137,60
     Total 9.327.662,60
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde