Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.356/GM/MS, de 2 de junho de 2017, que estabelece a dedução e a incorporação de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 9 de maio de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Município de Belo Horizonte - MG;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e Serviços de saúde do Sistema Únicode Saúde, no Título III, regulamento o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a deliberação CIBSUS/MG nº 1.821 de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, no montante anual de R$ 9.327.662,60 (nove milhões, trezentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à qualificação de 87 (oitenta e sete) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda, disponíveis ao SUS, e 10 (dez) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo II, do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro/HMDCC, CNES 7866801, localizada no Município de Belo Horizonte/MG (contratualizado com a gestão municipal), previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, e em complemento a Portaria nº 1.356/GM/MS, de 2 de junho de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º, relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017.
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos | Valor anual |
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MG | 310620 | Belo Horizonte | 2379627 | Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro HMDCC | Municipal | 87 | 8.097.525,00 |
10 | 1.230.137,60 | ||||||
Total | 9.327.662,60 |