Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera habilitação do Hospital Universitário Sul Fluminense, localizado em Vassouras (RJ) e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Vassouras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 32, de 25 de agosto de 2015;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde/DAET/SAS/MS; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Universitário Sul Fluminense, localizado em Vassouras (RJ), para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia (Código 17.08), conforme quadro a seguir.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Universitário Sul Fluminense – Vassouras/RJ | 2273748 | UNACON com Serviço de Hematologia | 32.410.037/0001-84 |
Art. 2º Fica excluída a habilitação, código 17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e Município de Vassouras, no montante anual de R$ 537.614,62 (quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Vassouras, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.