Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.909, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Metropolitano Doutor Celio de Castro HMDCC - Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Celio - Belo Horizonte e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e Serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamento o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.908/GM/MS, de 31 de outubro de 2017, que altera o número de terá o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Metropolitano Doutor Celio de Castro HMDCC - Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Celio - Belo Horizonte, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 17.256 Hospital Nº Leitos
CNES: 7866801 Hospital Metropolitano Doutor Celio de Castro HMDCC -  Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Celio - Belo Horizonte
Leito: 26.01
Adulto
30

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 3º relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12 (décima segunda) parcela de 2017.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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