Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.916, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov. br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MANOEL URBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO 36000154248201700 24240006 8.917,00 8.917,00 10122201545250012
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000154227201700 36400006 6.000,00 6.000,00 10122201545250012
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000154228201700 36400006 812,00 812,00 10122201545250012
AC SENADOR GUIOMARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154240201700 29140009 172.061,00 172.061,00 10122201545250012
AC TARAUACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA 36000154233201700 29140009 144.071,00 144.071,00 10122201545250012
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 36000154090201700 16190002 200.000,00 200.000,00 10122201545250013
AM TONANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS 36000154714201700 16220002 200.000,00 200.000,00 10122201545250013
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 36000154349201700 27000007 222.906,00 222.906,00 10122201545250023
MA BACABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000154581201700 30900002 53.366,00 53.366,00 10122201545250569
PA MELGACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154192201700 36970006 113.005,00 113.005,00 10122201545250015
PI PALMEIRAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAIS - PI 36000154773201700 29000003 73.413,00 73.413,00 10122201545250022
RN CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154264201700 30540006 54.894,00 54.894,00 10122201545250024
SC RIO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154767201700 28560007 272.373,00 272.373,00 10122201545250042
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154868201700 31000003 100.000,00 100.000,00 10122201545250028
SE PROPRIA FUNDO  MUNICIPAL DE SAUDE 36000154608201700 13130007 300.000,00 300.000,00 10122201545250028

SP
DOIS CORREGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS 36000154441201700 28010004 50.000,00 50.000,00 10122201545250035
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154634201700 37350002 109.136,00 109.136,00 10122201545250035
SP PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO 36000154325201700 19970014 142.100,00 142.100,00 10122201545251207
TOTAL 18 PROPOSTAS 2.223.054,00
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