Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.923, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CASA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA 11696710000117009 30280002 63.340,00 63.340,00 10302201585350029
BA VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11159883000117013 31660008 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
CE GUARACIABA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE 13858795000117007 37360006 196.350,00 196.350,00 10302201585350023
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 06041881000117005 24370004 80.000,00 80.000,00 10302201585350023
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 06041881000117006 24370004 25.270,00 25.270,00 10302201585350023
GO SAO JOAO D''ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0424452500011700 8 28330005 180.000,00 180.000,00 10302201585350052
MA NINA RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES 11304502000117002 37810008 200.000,00 200.000,00 10302201585350021
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07313973000117031 36920009 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12835008000117001 26780014 189.880,00 189.880,00 10302201585350015
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000117704 26780014 168.500,00 168.500,00 10302201585350015
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 02182502000117007 27160002 500.000,00 500.000,00 10302201585350025
PE CAPOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPOEIRAS 08807619000117005 23550008 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PE TUPARETA M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293112000117704 37470002 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PI CRISTALANDIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA DO PIAUI 11319675000117010 37440009 168.500,00 168.500,00 10302201585350022
PI PADRE MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11969361000117003 37440009 219.050,00 219.050,00 10302201585350022
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000117004 32680006 170.000,00 170.000,00 10302201585350033
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000117018 23970007 170.000,00 170.000,00 10302201585350033
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000117010 37490002 170.000,00 170.000,00 10302201585350033
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10435993000117729 30850003 340.000,00 340.000,00 10302201585353348
SC CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBORIU 11312860000117047 28560006 170.000,00 170.000,00 10302201585350042
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 08435209000117009 28570008 170.000,00 170.000,00 10302201585350042
SP BEBEDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEBEDOURO 12076487000117002 21830002 30520004 100.000,00 240.000,00 340.000,00 10302201585353434 10302201585350035
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226130000117006 33460003 1.360.000,00 1.360.000,00 10302201585350035
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000117717 15680010 340.000,00 340.000,00 10302201585350035
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13694379000117006 28090011 31350009 140.000,00 200.000,00 340.000,00 10302201585350035 10302201585350035
SP PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPANEMA 14161907000117007 37170007 39.960,00 39.960,00 10302201585350035
TOTAL 26 PROPOSTAS   6.280.850,00
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