Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.416/GM/MS, de 20 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.416/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.416/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 182, do dia 21 de setembro de 2017, seção 1, nas páginas 126 e 127, a proposta do Município descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | MARIBONDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARIBONDO | 36000149924201700 | 81000173 | 790.000,00 | 790.000,00 | 10122201545257280 |
TOTAL | 01 PROPOSTA | 790.000,00 |