Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.926, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2017

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.416/GM/MS, de 20 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.416/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 2.416/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 182, do dia 21 de setembro de 2017, seção 1, nas páginas 126 e 127, a proposta do Município descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARIBONDO 36000149924201700 81000173 790.000,00 790.000,00 10122201545257280
TOTAL 01 PROPOSTA 790.000,00  
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