Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.935, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA UBATA  FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UBATA
12780708000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 11422633000117709 317.450,00 0000 10302201585350001
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06169881000117016 3.999.984,00 0000 10302201585350001
GO MAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURILANDIA 11483837000117008 500.000,00 0000 10302201585350001
MG IGUATAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11821317000117001 199.390,00 0000 10302201585350001
PA SALVATERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10880820000117005 300.000,00 0000 10302201585350001
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 12044829000117702 170.000,00 0000 10302201585350001
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11837925000117001 399.990,00 0000 10302201585350001
PI RIO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE DO PIAUI 23108191000117002 199.930,00 0000 10302201585350001
PR CENTENARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL 09333796000117006 120.000,00 0000 10302201585350001
PR FLORESTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTOPOLIS 10271851000117005 119.980,00 0000 10302201585350001
PR NOVA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA 08570778000117003 119.970,00 0000 10302201585350001
PR SAO JOAO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09424427000117003 240.000,00 0000 10302201585350001
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12361936000117709 649.850,00 0000 10302201585350001
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12361936000117722 399.970,00 0000 10302201585350001
RN IELMO MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11463911000117011 170.000,00 0000 10302201585350001
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000117014 9.052.815,00 0000 10302201585350001
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
SP JUQUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13840888000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 11976738000117006 249.960,00 0000 10302201585350001
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000117025 250.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11923280000117008 80.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 13864377000117082 500.000,00 0000 10302201585350001
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 11975485000117021 249.982,00 0000 10302201585350001
TOTAL 24 PROPOSTAS 18.619.271,00
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