Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.950, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Anexo XVI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2 de setembro de 2017, que Regulamenta a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;

Considerando a Seção XI do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal para as Equipes de Consultório na Rua, o Capítulo I dos Profissionais que atuam na Atenção Básica, o Título II do Custeio de Atenção Básica, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua, resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo de custeio referente a equipe de Consultório na Rua (eCR), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família nos seguinte plano orçamentário PO - 0007 - Equipe de Consultórios na Rua.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - EQUIPE DE CONSULTÓRIO NA RUA

UF IBGE Município ECnRI ECnRII ECnRIII
ECnRI Novo Credenciamento Total CnR I* ECnRII Novo Credenciamento Total CnR II* ECnRIII Novo Credenciamento Total CnR III*
AM 1302603 Manaus 1 1 0 0 0 0
AM Total   1 1 1 0 0 0 0
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