Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.951, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Município de Sobral (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Sobral (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Sobral (CE) e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III, art. 57 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização; e

Considerando o Parecer Técnico nº 369-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Sobral (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Sobral (CE), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral (CE).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0023 (CE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
CE Sobral 231290 6951082 Motolância 25000.431710/2017-65 Municipal 82.48 13013 R$ 84.000,00
TOTAL/ANO R$ 84.000,00
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