Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Sobral (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Sobral (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Sobral (CE) e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III, art. 57 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização; e
Considerando o Parecer Técnico nº 369-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Sobral (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Sobral (CE), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral (CE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0023 (CE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
CE | Sobral | 231290 | 6951082 | Motolância | 25000.431710/2017-65 | Municipal | 82.48 | 13013 | R$ 84.000,00 |
TOTAL/ANO | R$ 84.000,00 |