Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 2.953, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM BORBA PMB/SEMSA/FMS 36000154404201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2012383 150.000,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000154009201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2018128 150.000,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000154434201700 40.000,00 81000174 40.000,00 10122201545257282 2012553 40.000,00
BA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJE 36000155323201700 574.342,00 81000174 574.342,00 10122201545257282 2390078 574.342,00
BA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJE 36000155324201700 50.445,00 81000174 50.445,00 10122201545257282 3559793 50.445,00
BA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJE 36000155325201700 7.314,00 81000174 7.314,00 10122201545257282 6119522 7.314,00
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000154005201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2372967 1.000.000,00
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000154018201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2562316
2562545
200.000,00
200.000,00
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 36000154002201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2328437 200.000,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000154387201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2675560 1.000.000,00
CE JUAZEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO NORTE 36000154290201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2425912 500.000,00
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000154004201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2723255 500.000,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000154153201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2442728 500.000,00
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154342201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2534584 500.000,00
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 36000154019201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2789647 500.000,00
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154327201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2442477 500.000,00
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 36000154352201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2360470 500.000,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 36000154422201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2382474 500.000,00
MG BONITO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE BONITO DE MINAS 36000155397201700 59.819,00 81000174 59.819,00 10122201545257282 2155583 59.819,00
MG BONITO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE BONITO DE MINAS 36000155398201700 40.181,00 81000174 40.181,00 10122201545257282 2155583 40.181,00
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155409201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2119420 150.000,00
MG CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155415201700 88.900,00 81000174 88.900,00 10122201545257282 2117525 88.900,00
MG CAPUTIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155392201700 88.707,00 81000174 88.707,00 10122201545257282 2114569 88.707,00
MG FREI INOCENCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI INOCENCIO 36000155349201700 184.468,00 81000174 184.468,00 10122201545257282 5625882 184.468,00
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155385201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2117401 250.000,00
MG PASSA TEMPO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSA TEMPO 36000155354201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2144174 100.000,00
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154419201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 7106548 1.000.000,00
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 36000155376201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2140098 300.000,00
PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO POCO 36000154185201700 230.000,00 81000174 230.000,00 10122201545257282 2317117 230.000,00
PA CURIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIONOPOLIS 36000154065201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2312158 150.000,00
PA ELDORADO DOS CARAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153933201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 3003469 150.000,00
PA PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154212201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2615991 150.000,00
PE LAGOA DOS GATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154442201700 102.900,00 81000174 102.900,00 10122201545257282 2353954 102.900,00
PE SIRINHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154408201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2431823 300.000,00
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 36000154474201700 90.000,00 81000174 90.000,00 10122201545257282 2715252 90.000,00
PI PARNAIBA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARNAIBA 36000155315201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2365154 250.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000153948201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2731622 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000154041201700 157.554,00 81000174 157.554,00 10122201545257282 2587785 157.554,00
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000155344201700 750.000,00 81000174 750.000,00 10122201545257282 2283239 750.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000155335201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2808617 300.000,00
RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO. 36000155423201700 118.500,00 81000174 118.500,00 10122201545257282 2808633 118.500,00
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 36000154429201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2808668 300.000,00
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 36000155383201700 180.000,00 81000174 180.000,00 10122201545257282 7103271 180.000,00
SP GUARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153993201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2073536 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000155318201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2078015 1.000.000,00
TOTAL 45 PROPOSTAS 14.563.130,00

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde