Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.954, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de Niterói (RJ) Bases Descentralizadas localizadas no Município de Silva Jardim (RJ) e Rio Bonito (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita o Município de Silva Jardim (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e habilita o Município de Rio Bonito (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA);

Considerando a Portaria nº 2.131/GM/MS, de 7 de novembro de 2005, que habilita o Município de Rio Bonito (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB);

Considerando Portaria nº 2.518/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município de Rio Bonito (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Motolância;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 3.145/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Silva Jardim (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 0193/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Processo nº 25000.036609/2017-02, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Silva Jardim (RJ) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1(uma) Motolância do Município de Rio Bonito (RJ) pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Metropolitano II) Regional de Niterói (RJ), e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 298, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Silva Jardim (RJ) e Rio Bonito (RJ).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0033 (RJ) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município USB USA MOTO Valor anual a ser incorporado
IBGE Quant CNES CÓD Proposta Quant CNES CÓD Proposta Quant CNES CÓD Proposta
RJ Silva Jardim 3305604 1 6193692 82.51 5899 - - - - - - - - R$ 105.528,00
Silva Jardim 3305604 1 7769202 82.51 13818 - - - - - - - - R$ 105.528,00
RJ Rio Bonito 3304300 1 7273487 82.51 11105 - - - - - - - - R$ 105.528,00
Rio Bonito 3304300 - - - - 1 5316324 82.51 11105 - - - - R$ 116.652,00
Rio Bonito 3304300 - - - - - - - - 1 7273495 82.51 11105 -
Total/Anual R$  433.236,00
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