Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de Niterói (RJ) Bases Descentralizadas localizadas no Município de Silva Jardim (RJ) e Rio Bonito (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita o Município de Silva Jardim (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e habilita o Município de Rio Bonito (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA);
Considerando a Portaria nº 2.131/GM/MS, de 7 de novembro de 2005, que habilita o Município de Rio Bonito (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB);
Considerando Portaria nº 2.518/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município de Rio Bonito (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Motolância;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 3.145/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Silva Jardim (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 0193/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Processo nº 25000.036609/2017-02, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Silva Jardim (RJ) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1(uma) Motolância do Município de Rio Bonito (RJ) pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Metropolitano II) Regional de Niterói (RJ), e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 298, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Silva Jardim (RJ) e Rio Bonito (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0033 (RJ) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | USB | USA | MOTO | Valor anual a ser incorporado | ||||||||||
IBGE | Quant | CNES | CÓD | Proposta | Quant | CNES | CÓD | Proposta | Quant | CNES | CÓD | Proposta | |||
RJ | Silva Jardim | 3305604 | 1 | 6193692 | 82.51 | 5899 | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 105.528,00 |
Silva Jardim | 3305604 | 1 | 7769202 | 82.51 | 13818 | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 105.528,00 | |
RJ | Rio Bonito | 3304300 | 1 | 7273487 | 82.51 | 11105 | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 105.528,00 |
Rio Bonito | 3304300 | - | - | - | - | 1 | 5316324 | 82.51 | 11105 | - | - | - | - | R$ 116.652,00 | |
Rio Bonito | 3304300 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 7273495 | 82.51 | 11105 | - | |
Total/Anual | R$ 433.236,00 |