Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.956, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita os Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Noroeste do Paraná (PR) com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 435-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Noroeste do Paraná (PR) com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo a esta Portaria para os Fundo Municipais de Saúde de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
Ivaiporã 411150 9086021 USB 25000.445112/2017-73 Municipal 82.50 16685 R$ 157.500,00
Ivaiporã 411150 9086080 USA 25000.445112/2017-73 Municipal 82.49 16685 R$ 462.000,00
Manoel Ribas 411450 9086102 USB 25000.445112/2017-73 Municipal 82.50 16693 R$ 157.500,00
São João do Ivaí 412500 9086110 USB 25000.445112/2017-73 Municipal 82.50 12375 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 934.500,00
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