Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Noroeste do Paraná (PR) com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 435-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Noroeste do Paraná (PR) com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo a esta Portaria para os Fundo Municipais de Saúde de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)
Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado | ||
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Ivaiporã | 411150 | 9086021 | USB | 25000.445112/2017-73 | Municipal | 82.50 | 16685 | R$ 157.500,00 | ||
Ivaiporã | 411150 | 9086080 | USA | 25000.445112/2017-73 | Municipal | 82.49 | 16685 | R$ 462.000,00 | ||
Manoel Ribas | 411450 | 9086102 | USB | 25000.445112/2017-73 | Municipal | 82.50 | 16693 | R$ 157.500,00 | ||
São João do Ivaí | 412500 | 9086110 | USB | 25000.445112/2017-73 | Municipal | 82.50 | 12375 | R$ 157.500,00 | ||
TOTAL/ANO | R$ 934.500,00 |