Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 2.958, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES

GO

ALEXANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000154333201700

150.000,00

37910006

150.000,00

10122201545255425

2762544

MA

SANTA FILOMENA DO MARANHAO

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA

36000155309201700

70.000,00

37810001

70.000,00

10122201545250021

2461633

MG

TEOFILO OTONI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000149124201700

1.000.000,00

23680007

1.000.000,00

10122201545250031

2208172

MT

CUIABA

FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA

36000154853201700

356.812,00

30970006

356.812,00

10122201545250051

2655519

PA

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS

36000155036201700

98.879,00

32600001

98.879,00

10122201545250015

2333589

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000150012201700

282.000,00

38090007
37020012
31760002

94.000,00
94.000,00
94.000,00

10122201545250041
10122201545250041
10122201545250041

4056655

RS

BOM RETIRO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL

36000155410201700

100.000,00

36850007

100.000,00

10122201545250043

2252023

RS

IMIGRANTE

IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000155346201700

18.865,00

25650010

18.865,00

10122201545250040

2251930

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000154879201700

100.000,00

30770008

100.000,00

10122201545250043

5395674

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000154996201700

100.000,00

30770008

100.000,00

10122201545250043

2246856

RS

SANTA CRUZ DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000154662201700

72.904,00

25660006

72.904,00

10122201545250043

2255928

SC

FLORIANOPOLIS

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000138730201700

100.000,00

25700007

100.000,00

10122201545250042

2377462

SC

FLORIANOPOLIS

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000154735201700

399.951,00

28500005

399.951,00

10122201545250042

2691841

SC

FLORIANOPOLIS

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000154791201700

400.000,00

32350006

400.000,00

10122201545250042

2420015

SC

RIO DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000154768201700

75.895,00

28560007

75.895,00

10122201545250042

2377098

SP

PIRAPOZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO

36000154323201700

100.000,00

19970014

100.000,00

10122201545251207

2751267

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000154203201700

100.000,00

37730003

100.000,00

10122201545250035

2081377

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000155133201700

250.000,00

30640010

250.000,00

10122201545250035

2090236

TOTAL

18 PROPOSTAS

3.775.306,00

 

 

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