Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Eunápolis (BA) e Bases Descentralizadas de Itabela (BA) e Porto Seguro (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita a Central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Eunápolis (BA);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 459-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Eunápolis (BA) e Bases Descentralizadas de Itabela (BA) e Porto Seguro (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Eunápolis (BA), Itabela (BA) e Porto Seguro (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Nº Proposta | Valor Anual a ser Incorporado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
BA | Eunápolis | 291072 | 3763358 | 1 CRU | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 17784 | R$ 127.260,00 |
BA | Eunápolis | 291072 | 6955169 | 1 USB | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 17784 | R$ 105.528,00 |
BA | Eunápolis | 291072 | 6959458 | 1 USA | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 17784 | R$ 116.652,00 |
BA | Eunápolis | 291072 | 6958249 | 1 USA | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 17784 | R$ 116.652,00 |
BA | Eunápolis | 291072 | 6953484 | 1 MOTO | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 17784 | R$ 0,00 |
Total | R$ 466.092,00 | ||||||||
BA | Itabela | 291465 | 6965423 | 1 USB | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 17778 | R$ 105.528,00 |
R$ 105.528,00 | |||||||||
BA | Porto Seguro | 292530 | 6989012 | 1 USB | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 10795 | R$ 105.528,00 |
BA | Porto Seguro | 292530 | 6989055 | 1 USB | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 10795 | R$ 105.528,00 |
BA | Porto Seguro | 292530 | 7337639 | 1 USB | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 10795 | R$ 105.528,00 |
BA | Porto Seguro | 292530 | 7902093 | 1 USB | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 10795 | R$ 105.528,00 |
BA | Porto Seguro | 292530 | 5130344 | 1 USA | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 10795 | R$ 105.528,00 |
BA | Porto Seguro | 292530 | 7337620 | 1 MOTO | 25000.448756/2017-13 | Municipal | 82.51 | 10795 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 538.764,00 |