Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.963, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Eunápolis (BA) e Bases Descentralizadas de Itabela (BA) e Porto Seguro (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita a Central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Eunápolis (BA);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 459-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Eunápolis (BA) e Bases Descentralizadas de Itabela (BA) e Porto Seguro (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Eunápolis (BA), Itabela (BA) e Porto Seguro (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Nº Proposta Valor Anual a ser Incorporado
BA Eunápolis 291072 3763358 1 CRU 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 17784 R$ 127.260,00
BA Eunápolis 291072 6955169 1 USB 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 17784 R$ 105.528,00
BA Eunápolis 291072 6959458 1 USA 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 17784 R$ 116.652,00
BA Eunápolis 291072 6958249 1 USA 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 17784 R$ 116.652,00
BA Eunápolis 291072 6953484 1 MOTO 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 17784 R$ 0,00
Total R$ 466.092,00
BA Itabela 291465 6965423 1 USB 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 17778 R$ 105.528,00
R$ 105.528,00
BA Porto Seguro 292530 6989012 1 USB 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 10795 R$ 105.528,00
BA Porto Seguro 292530 6989055 1 USB 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 10795 R$ 105.528,00
BA Porto Seguro 292530 7337639 1 USB 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 10795 R$ 105.528,00
BA Porto Seguro 292530 7902093 1 USB 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 10795 R$ 105.528,00
BA Porto Seguro 292530 5130344 1 USA 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 10795 R$ 105.528,00
BA Porto Seguro 292530 7337620 1 MOTO 25000.448756/2017-13 Municipal 82.51 10795 R$ 0,00
TOTAL R$ 538.764,00
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