Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.982, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.410/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, que habilita o Estado e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.177/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, que habilita o Estado e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.410/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 22 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 56 e 57, a proposta descrita a seguir, por ter sido publicada em duplicidade:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROGRAMA COMPONENTE NÚMERO DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
SP ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO 11252.940000/1177-05 10302201585350001 0004 200.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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