Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.410/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, que habilita o Estado e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.177/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, que habilita o Estado e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.410/GM/MS, de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 22 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 56 e 57, a proposta descrita a seguir, por ter sido publicada em duplicidade:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROGRAMA | COMPONENTE | NÚMERO DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
SP | ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE | REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 11252.940000/1177-05 | 10302201585350001 | 0004 | 200.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.