Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) no Município de Belém (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 416/GM/MS, de 12 de março de 2012, que habilita o Município de Belém (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1064/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) no Município de Belém (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB), e autorizada a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Belém (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PB | Belém | 250190 | 6979505 | 01 USB SAMU 192 |
25000.080981/2017-48 | Municipal | 82.51 | 15219 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ANO | R$ 105.528,00 |