Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.361/GM/MS, de 2 de junho de 2017, que descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária do Município de Alto Alegre (SP) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo V, Seção I da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.289/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados e deduzidos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.361/GM/MS, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2017, Seção 1, página 41, que descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária do Município de Alto Alegre (SP) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.