Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.988, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Santa Catarina, no montante anual de R$ 5.615.525,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil e quinhentos e vinte e cinco reais).

Art. 2º Os recursos estabelecidos no art. 1° referem-se à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
SC 4211751 Otacílio Costa 2300486 Hospital Santa Clara Estadual 620.500,00
4204558 Correia Pinto 2300478 Hospital Faustino Riscarolli Estadual 496.400,00
4205902 Gaspar 2691485 Hospital de Gaspar Municipal 1.551.250,00
4219309 Videira 2302500 Hospital Salvatoriano Divino Salvador Estadual 2.947.375,00
Total 5.615.525,00
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