Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a redução do Porte de UBS em proposta contemplada no Componente Construção, no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a proposta descrita no anexo a esta Portaria a reduzir o Porte da UBS a ser construída conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTA A REDUÇÃO DO PORTE
UF | Município | Proposta | Portaria de Habilitação | Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente | Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente |
MG | Ponte Nova | 02926388000115006 | 1776/2015 | Porte II – R$ 512.000,00 | Porte I – R$ 408.000,00 |